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FISCALIZAÇÃO

Mongaguá institui o Programa de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos

Da Redação

Da Redação

21/05/2026 — quinta-feira às 02h30

Mongaguá institui o Programa de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos

sem nome 800 x 445 px 64 - Foto: Júlio Koema

A prefeita de Mongaguá, Cristina Wiazowski, sancionou a Lei Complementar nº 114, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (18/05), que institui o Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos. A iniciativa incentiva os cidadãos a identificarem e comunicarem ao Poder Público infrações ligadas ao descarte irregular de lixo e materiais sólidos no município.

 

A medida tem como objetivos ampliar a eficiência do controle ambiental e urbano, combater o descarte incorreto, promover a educação ambiental e incentivar a preservação do meio ambiente por meio do controle social.

 

Qualquer pessoa pode informar à Administração Municipal a ocorrência dessas infrações em todo o território de Mongaguá. Para colaborar de forma efetiva com a apuração, é orientado que o cidadão apresente, sempre que possível:

 

Registro fotográfico ou audiovisual do fato;

Indicação exata do local da ocorrência;

Data e horário aproximado do ocorrido;

Identificação do veículo, do responsável ou outros dados que ajudem na investigação.

 

O programa permite o envio de denúncias anônimas para subsidiar as ações de fiscalização, porém, nesses casos, o participante perde o direito ao recebimento de recompensas financeiras.

 

Regras para o recebimento de recompensa

Os moradores que se identificarem terão direito a uma recompensa financeira equivalente a 20% do valor efetivamente arrecadado com a multa aplicada ao infrator. Para receber o valor, é necessário cumprir os seguintes critérios cumulativos:

 

A denúncia deve resultar em uma autuação válida;

O processo da infração deve estar totalmente concluído, sem possibilidade de novos recursos;

Deve ocorrer o pagamento efetivo da multa pelo infrator aos cofres públicos.

 

Além disso, o cidadão precisa estar devidamente identificado, possuir cadastro atualizado junto ao Município e atender aos requisitos que serão definidos na regulamentação. O pagamento será efetuado após a entrada do recurso nas contas públicas, conforme os prazos do regulamento, e não estabelece qualquer tipo de vínculo jurídico com a Administração Pública.

 

Proteção de dados e responsabilidade

O Poder Público assegura o sigilo dos dados pessoais de quem realiza a comunicação. As informações serão tratadas em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e utilizadas estritamente para a apuração do caso, pagamento da recompensa ou apuração de eventual má-fé.

 

Caso o denunciante aja de má-fé, apresentando informações sabidamente falsas ou com o intuito de prejudicar terceiros, ele perderá o direito à recompensa e ficará sujeito a sanções civis, administrativas e penais, além de multa de até 50% do valor da infração indevidamente comunicada.

 

Próximos passos

O Poder Executivo vai regulamentar os detalhes operacionais da nova lei. O decreto de regulamentação definirá os canais oficiais para o envio dos relatos, os procedimentos internos de apuração, a forma de pagamento do incentivo financeiro, as ferramentas de proteção à identidade do morador e a integração do programa com as câmeras de videomonitoramento urbano da cidade.

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