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Praia Grande concede 50% de desconto em juros e multa para pagamento à vista de débito vencido até 2024

Também é possível optar pelo parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito

Da Redação

Da Redação

19/07/2026 — domingo às 07h53

Praia Grande concede 50% de desconto em juros e multa para pagamento à vista de  débito vencido até 2024

A iniciativa alia o benefício do pagamento à vista à praticidade do parcelamento

Contribuintes de Praia Grande com débitos municipais vencidos até 31  de dezembro de 2024 têm a chance de aproveitar o benefício de 50% de  desconto em juros e multa para regularizar sua situação fiscal.  Facilitando ainda mais o processo, a Prefeitura disponibiliza o  pagamento por cartão de crédito ao permitir o parcelamento do valor em  até 12 vezes, conforme as condições da administradora do cartão.

 

A iniciativa alia o benefício do pagamento à vista à praticidade do  parcelamento, tornando mais acessível a regularização de tributos  municipais e débitos inscritos em Dívida Ativa.

 

Segundo o secretário municipal de Finanças, Cristiano Mola, a medida  amplia as possibilidades para que os contribuintes regularizem seus  débitos de forma planejada. "O contribuinte não precisa abrir mão do  desconto para conseguir parcelar. Com o pagamento por cartão de  crédito, ele pode aproveitar os 50% de desconto sobre juros e multa  previstos para pagamento à vista e dividir esse valor em até 12 vezes,  conforme as condições da operadora”, explica. “É uma solução que une  economia, praticidade e facilidade para quem deseja colocar seus  tributos em dia."

 

O secretário destaca ainda que a regularização dos débitos proporciona  vantagens que vão além da quitação das pendências. "Regularizar os  débitos também é uma forma de garantir o acesso a outros benefícios  oferecidos pelo Município. Ao manter sua situação fiscal em dia, o  contribuinte pode, por exemplo, usufruir do benefício do Bom Pagador  no IPTU, obtendo descontos adicionais e reduzindo ainda mais o valor  do imposto. Nossa proposta é incentivar a adimplência e oferecer cada  vez mais facilidades para que o cidadão permaneça regular perante o  Município", prossegue.

 

O pagamento por cartão de crédito está disponível desde maio e integra  o processo de modernização dos serviços prestados pela Secretaria  Municipal de Finanças (Sefin). A modalidade contempla o pagamento de  IPTU, ISS, ITBI, multas municipais (exceto multas de trânsito) e  débitos inscritos em Dívida Ativa.

APRIMORAMENTO - A iniciativa atende às diretrizes da Ordem de Serviço  GP/SEFIN nº 01/2025, do prefeito Alberto Pereira Mourão, voltadas ao  aprimoramento dos canais de atendimento e à ampliação dos serviços  digitais oferecidos aos contribuintes.

 

Os juros e demais encargos eventualmente cobrados pela operação de  parcelamento são definidos pela instituição financeira responsável  pelo cartão de crédito e de responsabilidade do contribuinte, não  havendo qualquer acréscimo destinado ao Município.

 

Para utilizar a modalidade, basta acessar os Serviços On-line da  Sefin, emitir a guia do débito e selecionar o ícone de pagamento por  cartão de crédito disponível na tela. O acesso pode ser feito pelo  endereço: https://www2.praiagrande.sp.gov.br/servicos-online/sefin.

 

Em caso de dúvida, os contribuintes podem entrar em contato com a  secretaria pelo WhatsApp da Prefeitura no telefone (13) 3496-2000,  opção 1 – Secretaria de Finanças.

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