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Inscritos para comércio ambulante em Santos precisam apresentar documentos

Permissionários devem ficar atentos às exigências

Da Redação

Da Redação

03/06/2025 — terça-feira às 05h06

Inscritos para comércio ambulante em Santos precisam apresentar documentos

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A Coordenadoria de Fiscalização de Posturas, da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, convocou todos os inscritos para a instalação de atividades lucrativas, como o comércio ambulante, nas regiões da Zona Noroeste, Morros e Caruara.

 

Eles devem comparecer à Cofis-Posturas – Seção de Fiscalização de Ambulantes, localizada na Praça dos Andradas, nº 12, sala 41 – Centro, com o objetivo de apresentar os documentos necessários para a emissão das novas licenças.

 

Os permissionários deverão apresentar os seguintes documentos originais:

 

a) Requerimento simples, fornecido na Seção de Fiscalização de Ambulantes;

 

b) Atestado médico, emitido por profissional da rede pública ou particular, com validade de até 1 (um) ano, constando o nome civil completo, número do CPF e os dizeres: "Apto para o trabalho de ambulante", conforme a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 1.658/2002, art. 4º, caput e § 2º;

 

c) Documento de identidade com foto (RG e CPF, ou CNH);

 

d) Comprovante de residência em nome do permissionário, com CEP e data de emissão de até 3 (três) meses;

 

Observações sobre o comprovante de residência:

d.1 – Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou de familiar, apresentar também documento que comprove o grau de parentesco (como certidão de nascimento, certidão de casamento ou RG), acompanhado de declaração de residência;

 

d.2 – Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, apresentar declaração de residência emitida pelo proprietário ou locatário do imóvel, com firma reconhecida em cartório, além do comprovante de residência;

 

e) Atestado de antecedentes criminais:  Estadual (validade de 30 dias) ou Federal (validade de 90 dias);

 

f) Certificado de curso de manipulação de alimentos – obrigatório apenas para quem irá trabalhar com alimentos. O curso deve ter sido realizado presencialmente, ter carga horária mínima de 10 (dez) horas-aula, possuir validade máxima de 3 (três) anos a partir da data de emissão, poder ser realizado em qualquer município;

 

f.1) (uma) foto recente, colorida, tamanho 5x5, com fundo branco e sem data;

 

g). Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)

 

h) Certidão negativa de débitos municipais.

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