Sexta, 11 de setembro de 2026

Santos

18ºC

ELEIÇÕES 2024

Justiça determina busca de jornal pró-Boulos do PT a pedido do MDB de Nunes

O panfleto impresso, uma espécie de tabloide, faz elogios a Guilherme Boulos (PSOL), candidato apoiado pelo PT

Robson de Castro

Robson de Castro

05/06/2024 — quarta-feira às 13h00

Justiça determina busca de jornal pró-Boulos do PT a pedido do MDB de Nunes

01 6

CAROLINA LINHARES E JOELMIR TAVARES

 O juiz eleitoral Paulo Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, atendeu a um pedido do MDB, partido do prefeito Ricardo Nunes, e determinou que o PT pare de distribuir panfletos contra a gestão da prefeitura. O magistrado ainda autorizou uma busca e apreensão do material na sede do PT na capital paulista.
O panfleto impresso, uma espécie de tabloide, faz elogios a Guilherme Boulos (PSOL), candidato apoiado pelo PT, e traz acusações contra Nunes. O material foi distribuído, por exemplo, no evento das centrais sindicais no 1º de Maio, quando o presidente Lula (PT) pediu votos ao deputado do PSOL.
Na decisão liminar (provisória) desta terça-feira (4), o juiz eleitoral aponta que a tiragem do panfleto foi de 100 mil exemplares e que o material afronta a lei eleitoral, que estabelece que a propaganda é permitida somente a partir de 15 de agosto.
No entendimento do juiz, o panfleto com tiragem expressiva e "data incerta de abril de 2024", por ter sido parcialmente ou totalmente distribuído, pode desequilibrar a eleição e, por isso, cabe determinar a imediata suspensão.
A decisão diz que o material tem "potencial de influenciar a população" e pode "macular a paridade entre os possíveis candidatos ao pleito vindouro, especialmente porque, além da extemporaneidade do ato de campanha, foi produzido em grande quantidade por partido de relevância nacional".
O magistrado afirma que não verificou no folheto "a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados", o que seria proibido. Sorci também pondera que o gestor público está sujeito a críticas. Ainda assim, ele afirma que considerar que o panfleto é "uma manifestação excessiva da liberdade de expressão".
O advogado do MDB, Ricardo Porto, afirmou em nota que "a liberdade de expressão é garantia constitucional", mas "são desautorizados os excessos tendentes a dilapidar a imagem social de outro candidato com informações caluniosas, difamatórias ou injuriosa".
Procurado, o diretório municipal do PT não se pronunciou sobre a ordem de busca e apreensão. Em manifestações anteriores sobre o caso, o partido disse em nota que age em conformidade com a legislação eleitoral e que suas ações seguem as normas estabelecidas para o período de pré-campanha.

 

FOLHAPRESS

Leia Mais

ver todos

Justiça Eleitoral barra candidatura de influenciador de Itanhaém a deputado

POR DENTRO DA POLÍTICA DA BAIXADA SANTISTA

Justiça Eleitoral barra candidatura de influenciador de Itanhaém a deputado

Câmara de Cubatão aprova projeto de lei para combater vício contra bets

Política

Câmara de Cubatão aprova projeto de lei para combater vício contra bets

Câmara de Santos cobra explicações da Prefeitura sobre gastos de publicidade

POR DENTRO DA POLÍTICA DA BAIXADA SANTISTA

Câmara de Santos cobra explicações da Prefeitura sobre gastos de publicidade

2
Entre em nosso grupo