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Cruzeiros cancelados: advogado explica como diminuir prejuízos e danos causados pelo transtorno

Consumidor precisa se atentar ao ressarcimento e à possibilidade de processo por danos morais

Lucas Campos

09/01/2022 - domingo às 16h52

Costa Diadema ancorou em Santos no dia 27 de dezembro com 13 infectados, sendo dez passageiros e três tripulantes - Alexandre Fernandes/BS9

O final do ano de 2021 foi marcado por surtos de Covid-19 em dois navios de cruzeiros no Brasil e que tiveram passagem pelo porto de Santos. Em ambos os casos, passageiros relatam problemas com serviços e confinamento em cabine. Além disso, um terceiro cruzeiro foi cancelado e passageiros impedidos de embarcar.
 
Por isso, muitas pessoas se sentiram lesadas e agora buscam formas de diminuir o prejuízo. Segundo o advogado Rafael Quaresma, mestre e doutor em Direito do Consumidor, são três as possibilidades encontradas pelos viajantes: remarcação, carta de crédito ou devolução integral da quantia.
 
“É sempre bom lembrar que esta terceira possibilidade engloba o valor da passagem e, também, os outros gastos decorrentes. Por exemplo, alguns consumidores adquiriram o pacote de bebidas ou um upgrade na cabine. Tudo isso faz parte da devolução integral da quantia. Os gastos acessórios da mesma forma, então aqueles passageiros que não tem residência em Santos e gastaram com o transporte - seja ele de avião, carro ou ônibus -, hospedagem ou alimentação também devem ser ressarcidos pela companhia marítima”. 
 
Quaresma salienta que, para receber essa devolução, é necessário que o consumidor apresente alguma forma de comprovação dessas despesas, seja por meio de recibos, nota fiscal, ticket de cartão de crédito ou qualquer outro tipo de documento que comprove os gastos. “Além disso, é necessário reportar-se imediatamente ao fornecedor e externar a sua real intenção, dentre uma das três já opções de ressarcimento”, explica. 
 
Danos morais
Além da preocupação com a devolução dos gastos ou possível remarcação da viagem que não aconteceu, há também casos de quem estava dentro de um dos cruzeiros que relataram surto da doença já no trajeto.
 
Nesses casos, há relatos de prejuízos com a possibilidade de acarretar em processos por danos morais entre consumidores e companhias marítimas. Esse foi o caso do santista Mauricio Pimentel Fernandes Rua, de 26 anos, que enfrentou problemas no navio Costa Diadema, como foi relatado por ele ao Portal BS9 na sexta-feira, dia 31. Na ocasião, ele mencionou problemas com alimentação, como itens trocados, atrasos ou até a não entrega de algumas refeições, e confinamento em cabines.
 
Sobre os danos morais, o advogado Rafael Quaresma afirma que não há uma fórmula mágica para dizer se houve ou não algum prejuízo para os passageiros. Principalmente porque não é possível dizer que todos sofreram este prejuízo. A análise do caso concreto, individualmente, é que fará a diferença. 
 
“Situações que extrapolam a normalidade, que não condizem com o que se espera de uma viagem de navio, precisam ser avaliadas. Atendi casos de pessoas que ficaram mais de 12h sem se alimentar, e um outro em que o pai recebeu resultado negativo para o teste de Covid-19 e a filha positivo, e foram separados. Isso, obviamente, gera uma angústia que não é um simples aborrecimento, é uma situação apta a causar dano moral”. 
 
Além disso, ele reitera que é preciso levar em consideração a data em que estes transtornos ocorreram. A maioria foi durante o Réveillon, que carrega uma carga emocional significativa, além de casos nos quais o itinerário não foi cumprido. “Então, há outras situações coletivas que também podem acarretar esse prejuízo aos consumidores e que farão jus a esse dano moral”, afirma.

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