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Prefeitura de Santos envia à Câmara projeto para Refis com até 70% de descontos

Conforme o titular da pasta, a expectativa é de que a participação no Refis seja alta: "Trabalhamos com a perspectiva de uma adesão que resulte em até R$ 20 milhões a serem pagos durante o próximo exercício financeiro"

da Prefeitura de Santos

da Prefeitura de Santos

16/11/2023 — quinta-feira às 18h01

Prefeitura de Santos envia à Câmara projeto para Refis com até 70% de descontos

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A Prefeitura de Santos vai lançar o programa de recuperação fiscal (Refis) que dará oportunidade para que os contribuintes inscritos na Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2022 possam quitar suas pendências. O projeto de lei complementar (PLC) com o programa foi enviado à Câmara Municipal nesta terça-feira (14). Os descontos previstos são de até 70% em juros e multas.

"A proposta da Prefeitura é ampliar as condições de pagamento para dar oportunidade para a quitação das dívidas. A lei é a possibilidade, por meio de condições especiais, para que o cidadão regularize sua situação junto à Dívida Ativa e siga em frente", destaca o prefeito Rogério Santos.

PRESTAÇÕES

De acordo com a proposta que será discutida e votada pelo Legislativo, a adesão ao parcelamento só será confirmada após a quitação da primeira parcela, o que deverá ocorrer até o dia 27 de dezembro deste ano. Os débitos poderão ser parcelados em até 12 prestações mensais, com vencimento no último dia útil dos meses subsequentes.

"As taxas de juros de financiamento passam de 1% para 0,5%, a partir da segunda parcela", explica o secretário municipal de Finanças e Gestão, Adriano Leocadio.

EXPECTATIVA

Conforme o titular da pasta, a expectativa é de que a participação no Refis seja alta: "Trabalhamos com a perspectiva de uma adesão que resulte em até R$ 20 milhões a serem pagos durante o próximo exercício financeiro".

Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoas físicas e a R$ 500,00 para pessoas jurídicas.

No caso de o contribuinte possuir débito ajuizado, é necessário o recolhimento prévio das custas judiciais, facultado o parcelamento dos honorários advocatícios na opção pela forma parcelada de pagamento.

 

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