Paulo Ferraz Junior
Paulo Ferraz Junior - Advogado e professor universitário
14/11/2021 — domingo às 13h22
Também conhecido como TEA – Transtorno do Espectro Autista, esse distúrbio vem crescendo vertiginosamente em nossa sociedade. As pessoas com diagnóstico de autismo têm sintomas em diferentes intensidades, isto é, com graus de funcionalidade, havendo subtipos do transtorno, devido aos diferentes níveis de comprometimento, decorrendo desse fato a utilização do termo “espectro” para abranger a todos eles.
A Lei Berenice Piana institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, devendo ser analisada em conjunto com a lei federal 13.146/15.
A ciência ainda não conseguiu descobrir com precisão as causas, que podem ocasionar esta condição. O crescimento na quantidade de casos se deve a melhoria nos critérios de diagnóstico, o que determinou não somente casos graves e moderados, mas também os leves, outros ao aumento de exposição a substâncias químicas, na qual a sociedade moderna é vítima.
Cada dia mais comum, estima-se que mais de dois milhões de pessoas possuem esse transtorno no Brasil, e segundo a OMS uma em cada 68 crianças são autistas no mundo.
O problema é tão complexo que muitos pais e mães somente descobrem que também têm o Transtorno do Espectro Autista, quando seus filhos recebem o diagnóstico. Cientes dos comportamentos característicos presentes no TEA eles acabam, por vezes, reconhecendo alguns em si mesmos.
O Brasil ainda carece de um papel mais atuante nessa questão a fim de garantir a essas pessoas efetivamente a inclusão, entretanto algumas leis já foram aprovadas, na tentativa de criar um ambiente positivo, inclusivo, protegendo a isonomia para os portadores de necessidades especiais.
De outro lado o desconhecimento dessa legislação acaba tornando esses problemas ainda mais difíceis de serem superados, vez que permite o descumprimento dessas normas. Assim sendo, é fundamental que a família conheça seus direitos, ou melhor, daqueles que necessitam de apoio às suas necessidades especiais.
A concessão de horário especial, sem prejuízo do exercício do cargo, para pais de autistas servidores públicos, saque do FGTS, o benefício previdenciário de prestação continuada para pessoas portadoras de TEA, acesso a medicamentos de alto custo, professor auxiliar, criminalizando a conduta de induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência (Lei 13.146/15), são alguns dos direitos que o portador do Transtorno do Espectro Autista possui.
Fundamental destacar um direito, muitas vezes desrespeitado por planos de saúde, que limitam o número de sessões terapêuticas, restringindo a eficiência do tratamento. A jurisprudência majoritária se posiciona no sentido de que o plano de saúde deve arcar integralmente com o tratamento do portador de necessidade especial, sem qualquer limitação do número de sessões, aumento do valor do plano, cabendo ao médico especialista, e não a operadora do plano de saúde determinar qual tratamento deve ser aplicado, e de que forma deve ser realizado.
Neste sentido o Poder Judiciário, com a finalidade de garantir o direito à saúde, tutelado na Constituição Federal, entende que alguns tratamentos terapêuticos, como por exemplo equoterapia, excluídos dos contratos com os planos de saúde, entretanto importantes para a melhora das condições do portador de necessidade especial, são ilegais, e, portanto, seus custos devem ser custeados pela operadora.
O mais importante ao reconhecer direitos aos portadores do Transtorno do Espectro Autista é entender que, eles são parte do mundo, que precisam de um tratamento diferenciado, e que todos têm direito, sejam pessoas típicas, ou atípicas, de serem felizes.
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