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Paulo Ferraz Junior

A Necrocorporações na Sociedade Contemporânea

Paulo Ferraz Junior - Advogado e professor universitário

14/03/2023 — terça-feira às 06h31

A Necrocorporações na Sociedade Contemporânea

paulo ferraz junior

Assuntos relacionados à ética são cada vez mais discutidos em nossa sociedade, fruto dos escândalos corporativos.   Necrocorporações aquelas organizações que atuam na ilegalidade, que não respeitam os chamados direitos fundamentais. O comportamento de algumas corporações chega a configurar crime contra a vida, vez que atingem esse bem jurídico, de forma direta ou indireta, adotando-se o conceito social de crime.

Esse tipo de crime corporativo específico, contra a vida, em benefício próprio e com a permissividade dos Estados - “a mão invisível do estado” - é próprio do modelo dominante de produção, voltado para o lucro a qualquer preço, cujo as suas consequências são tratadas como externalidades. 

O processo existente na indústria química tem gerado preocupação ambiental mundial. Diversos casos são classificados como acidentes ambientais ampliados, com alto potencial lesivo à saúde das pessoas.  É preciso frear a tendência de pensar no ‘envenenamento inofensivo’, a ideia de que ‘quem envenena dentro dos limites de tolerância, para todos os efeitos, ele não terá envenenado’. 

Segundo Lucas (2003), o poder das transnacionais chegou até a Organização das Nações Unidas, que acabou lhes dotando de liberdade por meio do denominado Global Compact, da qual fazem parte algumas das principais empresas transnacionais do mundo, como a British Petroleum, a Shell, a Nike, Nestlé e outras. De acordo com autora, a ONU justifica o ato como uma medida para corrigir os desequilíbrios da globalização, mas de acordo com a autora a medida foi na verdade um pacto para garantir a  

"promiscuidade entre empresas e um organismo internacional como a ONU, que, de resto, já em 1993 suprimira organismos criados para manter um controle sobre as atividades das multinacionais, especialmente na área social" (LUCAS, 2003) 

Neste contexto questiona-se o papel do Estado frente a esse problema, e qual sua responsabilidade, quando se omite ou mesmo exerce seu poder de polícia de forma deficiente, viabilizando que as corporações atuem livremente. 

 

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