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REGISTRO DA VACINA

Anvisa aprova registro definitivo da vacina da Janssen contra Covid

Além de contemplar a imunização primária, o registro na agência reguladora inclui a aprovação da dose de reforço

Por Raquel Lopes - Da Folhapress

Por Raquel Lopes - Da Folhapress

05/04/2022 — terça-feira às 09h02

Anvisa aprova registro definitivo da vacina da Janssen contra Covid

Liberação para uso emergencial é restrita a um público-alvo e predefinido - (foto: Freepik)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta terça-feira, dia 5, o registro definitivo da vacina da Janssen contra a Covid-19. A vacina já estava aprovada para uso emergencial desde 31 de março de 2021.

Diferentemente de outros imunizantes, ele necessita de apenas uma dose no ciclo primário. O Ministério da Saúde adotou a dose de reforço para quem tomou a vacina, que é indicada para pessoas com 18 anos ou mais.

Além de contemplar a imunização primária, o registro na agência reguladora inclui a aprovação da dose de reforço.

"A vacina também pode ser administrada como uma dose de reforço heteróloga (de vacina diferente), para pessoas que concluíram a vacinação primária com uma vacina de tecnologia mRNA. Atualmente, a única vacina de mRNA aprovada no Brasil é a vacina da Pfizer. Nesse caso, o intervalo para a dose de reforço é igual ao autorizado para a vacina utilizada na vacinação primária", disse a Anvisa, em nota.

A Anvisa disse que os requisitos para a concessão do registro são mais complexos que os exigidos na autorização para uso emergencial, já que esta modalidade foi criada excepcionalmente, para atender à urgência imposta pelo surto do novo coronavírus.

São necessários para o registro, por exemplo, dados de estudos de estabilidade completos, que permitem estabelecer o prazo de validade e modelos de bula e rotulagem capazes de favorecer o uso racional da vacina.

Também são exigidos dados complementares de qualidade, da cadeia de transporte e os resultados dos estudos clínicos da fase 3, ou seja, realizados com um maior número de voluntários para avaliar a segurança e a eficácia da vacina.

Outra diferença importante entre as modalidades de autorização é que a liberação para uso emergencial é restrita a um público-alvo e predefinido. Além disso, os imunizantes submetidos ao uso excepcional só podem ser aplicados no Sistema Único de Saúde. Já no caso do registro sanitário, o fabricante recebe autorização para que as vacinas sejam utilizadas amplamente no país, nos sistemas público e privado.

No Brasil, a única vacina contra a Covid que ainda conta somente com o registro de uso emergencial é a Coronavac.

A Anvisa recebeu do Instituto Butantan um pedido para a ampliação do uso da vacina Coronavac em crianças de 3 a 5 anos, mas a agência reguladora pediu mais dados.

A agência já aprovou o imunizante para crianças e adolescentes de 6 a 17 anos em janeiro deste ano.

Na ocasião, a Anvisa vetou a aplicação da vacina para o público de 3 a 5 anos ao entender que não existiam dados suficientes para autorizar o imunizante nessa faixa etária.

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