SAÚDE
Medida prevê melhorar respostas imunológicas contra a doença no país
Da Redação
13/07/2026 — segunda-feira às 04h25
whatsapp image 2026 07 13 at 102503
A Instrução Normativa que trata do assunto foi publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União.
A norma aprovada diz que as vacinas precisam ser monovalentes, ou seja, ter resposta imunológica contra uma linhagem específica do vírus SARS-CoV-2 em circulação. Também devem conter a variante LP8.1 como antígeno preferencial. Derivados da cepa JN.1, como XFG ou NB.1.8.1, são permitidos “desde que demonstrem respostas de anticorpos neutralizantes amplas e robustas”.
Vacinas registradas e produzidas antes desta norma, e as que já foram distribuídas no país poderão ser utilizadas em até nove meses. Depois desse prazo, estão proibidas.
As novas regras foram estabelecidas na 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. A justificativa apresentada no encontro é de que registros recentes apontam dezenas de casos de síndrome gripal associados à doença, o que reforça a necessidade de manutenção de estratégias de vacinação atualizada no país.
Agência Brasil
Deixe a sua opinião
ver todos