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Ministério autoriza retorno das visitas presenciais em presídios

Cada visitante adulto tem o direito de estar acompanhado por até duas crianças ou adolescentes

Da Folhapress

Da Folhapress

31/03/2022 — quinta-feira às 11h04

Ministério autoriza retorno das visitas presenciais em presídios

A portaria mantém as visitas virtuais e limita a presença de advogados nos estabelecimentos federais - (foto: Agência Brasil)

O avanço da imunização da população carcerária contra a Covid-19 e a redução do número de casos e de óbitos causados pela Covid motivou o Ministério da Justiça e Segurança Pública a autorizar o retorno das visitas presenciais nas penitenciárias federais brasileiras, entre eles os estabelecimentos carcerários que abrigam alguns dos presos de maior periculosidade do Brasil, incluindo alguns apontados como líderes de organizações criminosas.

O gradual retorno das visitas por cônjuges, companheiros, parentes ou amigos de presos custodiados nas cinco unidades do Sistema Penitenciário Federal (Brasília; Campo Grande; Catanduvas (PR); Mossoró (RN) e Porto Velho) foi regulamentado por portaria publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 31, assinado pelo diretor do Sistema Penitenciário Federal, José Renato Gomes Vaz.

É obrigatória a aferição da temperatura dos visitantes, uma vez que a crise sanitária decorrente da pandemia ainda "requer o emprego de medidas de prevenção e controle de riscos à saúde dos servidores, prestadores de serviço, colaboradores, autoridades e presos", segundo a portaria.

Cada visitante adulto tem o direito de estar acompanhado por até duas crianças ou adolescentes. Os encontros presenciais ocorrerão exclusivamente no parlatório, onde um vidro impede o contato físico entre presos e visitantes, que se comunicam por meio de interfone.

A portaria mantém as visitas virtuais e limita a presença de advogados nos estabelecimentos federais a quatro atendimentos diários, com duração de até 30 minutos, também em parlatório.

As atividades de educação e de assistência religiosa aos presos estão autorizadas. Já as escoltas dos custodiados continuam suspensas, exceto quando requisitadas pela Justiça ou em casos de transferências emergenciais.

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