Segunda, 31 de agosto de 2026

Santos

22ºC

IRPF 2022

Imposto de Renda: confira regras para quem atua como MEI

De acordo com a Receita Federal, a declaração deverá ser feita até 29 de abril

Da Brasil 61

Da Brasil 61

19/03/2022 — sábado às 14h02

Imposto de Renda: confira regras para quem atua como MEI

Serão obrigados a declarar o imposto de renda os MEIs que tiveram faturamento superior a R$ 40 mil - (foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2022, vai até o dia 29 de abril. O envio da declaração é obrigatório para contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis iguais ou acima de R$ 28.559,70, em 2021, entre outras condições exigidas pela Receita Federal.

Aqueles que são microempreendedores individuais (MEIs) também podem precisar entregar a declaração, mesmo que tenham feito a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei). Este último caso é obrigatório para a manutenção da regularidade da empresa.

A renda recebida para quem é MEI se enquadra na parte de rendimentos não tributáveis da declaração. Vale destacar que, mesmo entre os que precisam declarar, existe uma parcela de isenção, de acordo com o perfil da empresa. 

Serão obrigados a declarar o imposto de renda os MEIs que tiveram faturamento superior a R$ 40 mil. Esse tipo de contribuinte também deve declarar, se o lucro da empresa, ou seja, o faturamento menos custos, for igual ou acima de R$ 28.559,70. 

“A pessoa física dona do MEI tem que avaliar se precisa entregar a declaração do Imposto de Renda, isso levando em conta o que ela recebeu pelo seu CPF. A declaração do MEI é distinta da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física”, explica o especialista em contabilidade Neomar Camelo. 

Por exemplo, imaginemos que uma empresa teve faturamento de R$ 30 mil ao longo do ano, mas teve custos equivalentes a R$ 5 mil. Neste caso, a declaração não é obrigatória, já que o lucro seria de R$ 25 mil. No entanto, caso o faturamento tenha sido  igual a R$ 45 mil, a declaração seria obrigatória mesmo que o lucro fosse inferior a R$ 28.559,70. 

Isenção
Os rendimentos do microempreendedor individual são tidos como não tributáveis caso os lucros não sejam superiores ao limite determinado pela Receita Federal. Quem ultrapassa esse valor também tem direito a uma parcela de isenção, dependendo do perfil da companhia com relação ao tipo de serviços prestados. As porcentagens estabelecidas são as seguintes:

  • 32%: Serviços
  • 16%: Transporte de passageiros
  • 8%: Transporte, Indústria, Comércio e afins

Essas taxas são aplicadas sobre os lucros da empresa. Caso uma companhia de serviços, por exemplo, tenha lucro igual a R$ 50 mil, R$ 16 mil desses são isentos, e apenas o restante é tributável.

Leia Mais

ver todos

Eleições 2026: veja como baixar o e-Título para a votação e conheça as funções do aplicativo

ELEIÇÕES 2026

Eleições 2026: veja como baixar o e-Título para a votação e conheça as funções do aplicativo

Feira do Empreendedor do Sebrae-SP abre inscrições para visitantes da região da Baixada Santista

SEBRAE

Feira do Empreendedor do Sebrae-SP abre inscrições para visitantes da região da Baixada Santista

Desenvolvedor de games de Praia Grande ganha espaço em evento internacional na Alemanha

GAME

Desenvolvedor de games de Praia Grande ganha espaço em evento internacional na Alemanha

2
Entre em nosso grupo