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Impostos de materiais escolares chegam a 52% do valor dos produtos, segundo ACSP

A associação ponderou, no entanto,  que apesar da alta carga tributária, houve uma leve redução das taxas de impostos devido a algumas desonerações.

Da Redação

Da Redação

29/01/2025 — quarta-feira às 11h46

Impostos de materiais escolares chegam a 52% do valor dos produtos, segundo ACSP

A alta carga tributária sobre materiais escolares é um reflexo de uma estrutura que precisa urgentemente ser revista com maior atenção à função social dos tributos - Divulgação

Comprar material escolar é uma tarefa que costuma pesar no bolso, e com a tributação, o impacto é ainda maior. Segundo um levantamento realizado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), com base nos dados do Impostômetro, os impostos podem equivaler a até 52% do valor de itens escolares, no caso de alguns produtos. 

Entre os itens com maior incidência tributária, o que sai mais caro é a caneta - 51,7% em impostos. Em seguida, estão  a calculadora, com 43,43%; a régua, 43,91%; a tesoura, 41,47% e o caderno, 34,58%. A associação ponderou, no entanto,  que apesar da alta carga tributária, houve uma leve redução das taxas de impostos devido a algumas desonerações.

De acordo com a advogada tributária Mayra Saitta, do escritório Saitta Advocacia, este tipo de carga tributária sobre materiais escolares ‘revela um importante paradoxo’ no sistema tributário brasileiro.

“Produtos essenciais para a educação, um pilar de desenvolvimento social e econômico, são tratados com a mesma lógica de bens supérfluos em termos de tributação indireta. Essa situação prejudica não apenas as famílias, especialmente as de menor renda, mas também o setor educacional como um todo.  A alta carga tributária sobre materiais escolares é um reflexo de uma estrutura que precisa urgentemente ser revista com maior atenção à função social dos tributos”, diz.

Mayra Saitta esclarece que os tributos sobre materiais escolares são, em sua maioria, impostos indiretos, como ICMS, IPI, PIS e Cofins. E, por serem repassados ao consumidor final, tornam os produtos significativamente mais caros. “Essa estrutura contradiz a função social da tributação, que deveria priorizar a redução de desigualdades e incentivar o acesso à educação”, afirma.

Para a advogada, o debate sobre tributação deve incluir uma visão mais sensível às necessidades sociais e econômicas do país.

“Propostas como a ampliação de incentivos fiscais ou a criação de alíquotas reduzidas para bens ligados à educação seriam passos importantes para democratizar o acesso a esses produtos e, consequentemente, promover a inclusão educacional”, sugere a especialista.

Ela complementa: “Além disso, estados e municípios também poderiam instituir programas de desoneração temporária ou descontos no ICMS, principalmente no período de volta às aulas, para aliviar o impacto no orçamento das famílias. Essas medidas não apenas favorecem os consumidores, mas também estimulam o mercado varejista e garantem maior circulação de mercadorias.”

 

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