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JUSTIÇA

Ministério Público recorre de extinção de pena de PMs do Carandiru

Ao todo, 74 policiais militares foram denunciados e condenados em júri popular pelos assassinatos dos detentos no pavilhão 9 da casa de detenção de São Paulo, em 1992

Agência Brasil

Agência Brasil

10/10/2024 — quinta-feira às 03h00

Ministério Público recorre de extinção de pena de PMs do Carandiru

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O Ministério Público de São Paulo recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que extinguiu a pena dos 74 policiais militares condenados pelo massacre no presídio do Carandiru. Em 1992, 111 presos foram mortos pelos integrantes da PM durante uma rebelião.

Condenados a penas entre 48 a 624 anos de prisão, os policiais tiveram as decisões extintas sob argumentação de constitucionalidade do indulto concedido aos réus pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2022. O Ministério Público, entretanto, alega que a decisão foi tomada sem que a promotoria tenha se manifestado.

O episódio que ficou conhecido como massacre do Carandiru completou 32 anos no último dia 2 de outubro. Ao todo, 74 policiais militares foram denunciados e condenados em júri popular pelos assassinatos dos detentos no pavilhão 9 da casa de detenção de São Paulo, em 1992.

A decisão de extinguir essas penas foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal, que conta com 25 desembargadores. O argumento dos magistrados foi o de que, com o decreto presidencial de Bolsonaro considerado válido, não seria possível deixar de aplicá-lo. Desta forma, todas as penas decretadas foram abolidas.

Logo após o ex-presidente Bolsonaro ter concedido o indulto aos PMs, o Ministério Público entrou com uma representação na Procuradoria-Geral da República sob alegação de inconstitucionalidade do decreto presidencial.

À época, o documento do MP apontou que a concessão do indulto não era compatível com dispositivos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada pelo Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992. Por isso, a promotoria pediu que a PGR tomasse providências urgentes.

 

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