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Decisão revisada: Bombeira Capitão Karoline pode concorrer em Guarujá

Juiz eleitoral Cândido Pérez havia indeferido o pedido de registro de candidatura da oficial da Polícia Militar (PM) como vice-prefeita na chapa encabeçada por Coronel Rogério (PRTB)

Sandro Thadeu

Sandro Thadeu

13/09/2024 — sexta-feira às 21h20

Decisão revisada: Bombeira Capitão Karoline pode concorrer em Guarujá

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Sinal verde
O juiz da 212ª Zona Eleitoral de Guarujá, Cândido Alexandre Munhóz Pérez, reconsiderou a decisão inicial e autorizou a candidatura de Karoline Burunsizian Magalhães (PRTB) ao cargo de vice-prefeita de Guarujá na chapa encabeçada pelo Coronel Rogério (PRTB), que comandou a Polícia Militar (PM) na Baixada Santista e no Vale do Ribeira. Inicialmente, a oficial da PM, que vai se apresentar nas urnas como Bombeira Capitão Karoline, teve o pedido para participar do pleito negado.

Documentação pendente
No dia 8 deste mês, o magistrado indeferiu o registro de candidatura de Karoline, devido à falta de uma certidão do Tribunal de Justiça Militar, órgão responsável por julgar crimes relacionados ao cargo. Na ocasião, o magistrado justificou que não foram atendidos todos os requisitos legais e que a elegibilidade da oficial da PM não estava clara. 

Tudo em ordem
Diante dessa situação, Karoline apresentou um pedido de reconsideração, alegando que não havia apresentado à Justiça Eleitoral toda a documentação necessária por engano. Após receber a certidão que faltava, o juiz revisou o caso e confirmou que não havia motivos para a inelegibilidade, autorizando a candidatura da PM da ativa. 

Medida obrigatória
O vereador de Santos Fábio Duarte (PL) questionou a Secretaria Municipal de Educação sobre a exigência do comprovante de imunização contra a covid-19 para a rematrícula escolar. A pasta explicou que essa vacina foi incluída neste ano no calendário oficial de imunização. Portanto, é legítimo exigir a apresentação desse certificado, conforme a Portaria 86, de 19 de julho deste ano.

Alternativa simples
Em resposta ao parlamentar, a chefe do Departamento de Planejamento Educacional, Liziene Melgaço Moura, explicou que a falta do comprovante de vacinação no momento da matrícula resultará em um prazo para que o responsável legal do estudante tome as medidas necessárias para regularizar a situação e formalizar o ingresso da criança na escola. 

Debate em Cubatão
O Sindicato dos Professores Municipais de Cubatão (SindPMC) realizará um debate entre os candidatos a prefeito na próxima sexta-feira, a partir das 19h30. O evento será realizado na sede da instituição, que fica na Rua Cidade de Pinhal, 91, e terá transmissão ao vivo pelas redes sociais da entidade.

Educação em pauta
Segundo o SindPMC, três dos cinco prefeituráveis já confirmaram presença nessa atividade: Carlos de Freitas (DC), Dr. Paiva (PL) e Rodrigo Alemão (PSB). Os participantes irão responder perguntas da categoria e apresentar ideias sobre a Cidade, sobretudo propostas relacionadas à educação e à valorização dos docentes.  

Fora da disputa?
Na terça-feira passada, o juiz da 172ª Zona Eleitoral de Registro, Raphael Ernane Neves, indeferiu o pedido de registro de candidatura da vereadora Sandra Kennedy (PT) para concorrer à Prefeitura nas eleições deste ano. A petista, que governou a Cidade de 2009 a 2012, apresentou embargos de declaração para que o magistrado revisasse a decisão, mas manteve ontem a mesma posição.

A regra é clara
A impugnação foi apresentada pelo concorrente ao Legislativo pelo PSD e ex-superintendente da Sabesp no Vale do Ribeira, Amarildo Simoni. Ele apontou que Sandra estaria inelegível, devido a uma condenação por órgão colegiado de segundo grau por ato doloso de improbidade administrativa. O juiz seguiu o posicionamento do Ministério Público Eleitoral (MPE), que foi favorável ao acolhimento do pedido apresentado por Simoni.

Ficha limpa
O advogado de Sandra, Vinicius Vieira Dias, garante que a petista é "ficha limpa e sua campanha como candidata a prefeita prossegue normalmente". O jurista explicou que o processo que gerou a decisão de primeira instância é de 2022 e que a tese utilizada já foi superada pelos tribunais. "Vamos recorrer para adequar a decisão ao parâmetro do Supremo Tribunal Federal (STF). Temos plena confiança na Justiça brasileira”, ressaltou. 

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