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Alex Manente cobra ANS proibição de cancelamento unilateral do plano de saúde de pessoas com TEA

Manente apresentou projeto de lei que estabelece regras para os planos e seguros privados de assistência à saúde

Da Redação

Da Redação

20/05/2024 — segunda-feira às 18h01

Alex Manente cobra ANS proibição de cancelamento unilateral do plano de saúde de pessoas com TEA

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"Não podemos admitir um cartel no Brasil instalado pelos convênios! A ANS não pode regular os planos coletivos, aí eles fazem o que eles querem? Fazem um cartel e eliminam todo mundo?", protestou o deputado federal Alex Manente (Cidadania-SP) nesta quarta-feira (15) durante reunião com Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho, diretor presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para cobrar providências para os casos de cancelamentos unilaterais de planos de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

 

"O usuário com TEA já está tendo que pagar um convênio muito mais caro e com esses cancelamentos, o poder público vai ficar com uma demanda muito alta, não apenas das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, mas da família, uma vez que a estrutura familiar nesses casos é dedicada quase exclusivamente ao tratamento", ressaltou Alex Manente.

 

"Falei com o colégio de líderes ontem, estou aqui com o projeto de lei, mas acho que nós temos que estabelecer aqui um rito dos poderes institucionais de exigir respeito dessas operadoras que criaram o cartel para prejudicar quem mais precisa. Eu acho que o presidente Arthur Lira também está empenhado em avançar esse tema aqui na Câmara. Vamos nos debruçar para poder atender esse tema, que é um tema caro para todos nós. E quanto mais a gente deixar a empresa escolher o paciente, quem sofre é o Sistema Único de Saúde (SUS)," ponderou o parlamentar.

 

Projeto de Lei

 

Alex Manente apresentou na última semana o projeto de lei 1731/24 para alterar a Lei n. 9.656, que estabelece regras para os planos e seguros privados de assistência à saúde para garantir a prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais aos usuários, inclusive àqueles com transtorno do espectro autista e outros transtornos do neurodesenvolvimento, pessoas com deficiência, doenças raras e doenças graves.

 

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