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Executivo veta proposta que busca mais transparência na regularização fundiária

Proposta do vereador santista Chico Nogueira (PT) prevê a divulgação no site <br>da Prefeitura a relação dos processos administrativos que tratam desse tema

Sandro Thadeu

Sandro Thadeu

04/11/2023 — sábado às 18h00

Executivo veta proposta que busca mais
transparência na regularização fundiária

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Para tudo
O chefe do Executivo santista, Rogério Santos (Republicanos), vetou integralmente o Projeto de Lei 226/2023, que prevê a obrigatoriedade de a Prefeitura incluir e disponibilizar no site a relação de processos administrativos que tratam de regularização fundiária com identificação do assentamento ou loteamento beneficiado e sua inclusão no Programa de Metas. Ele citou que a matéria, de autoria do vereador Chico Nogueira (PT), não poderia ser apresentada por um parlamentar. 

Missão impossível
O chefe do Executivo justificou que a determinação de divulgação dos nomes das vias que compõem o assentamento ou loteamento é "inexequível", pois o sistema viário existente nesses locais não é oficial. Ele citou, ainda, que os dados sobre os procedimentos de regularização fundiária já estão disponíveis no Portal de Informações Geográficas da Administração Municipal. 

Cenários diferentes
Conforme o prefeito, a inclusão de áreas no Programa de Metas "observa a possibilidade de atendimento de acordo com a disponibilização de recursos financeiros, técnicos e humanos, bem como as situações de emergência, o que pode ocasionar atendimento de uma determinada área em prazo inferior ao de outra".

Mobilização mundial
Milhares de pessoas de todo o mundo foram ontem às ruas para participar dos atos em defesa do povo palestino e contra os ataques de Israel à Faixa de Gaza, que já deixou milhares de mortos. Neste sábado, uma das escolas dessa região foi bombardeada e matou 20 pessoas. O prédio abrigava refugiados da guerra.

Sangue derramado
Um desses atos de solidariedade ao povo palestino ocorreu em Santos e foi organizado por representantes e militantes de partidos progressistas, sindicatos e coletivos. A Praça das Bandeiras, no Gonzaga, foi tomada por dezenas de pessoas e por bandeiras da Palestina. A fonte luminosa do local - Fonte 9 de Julho - ficou com a água vermelha, como forma de simbolizar o sangue derramado durante esse conflito, iniciado no dia 7 de outubro.

Agora é com os deputados estaduais
O presidente da Assembleia Legislativa, André do Prado (PL), recebeu o procurador-geral da Justiça, Mário Sarrubbo, na última terça-feira, e outros representantes do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que apresentaram dois projetos de lei complementar. Um deles é o que trata da revisão do plano de cargos e carreiras dos servidores da instituição.

Quadro defasado
A outra proposta prevê a criação de 20 cargos de procuradores de Justiça, pois esse quadro encontra-se defasado e em disparidade com o quadro de desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo. O último acréscimo ocorreu em 2008. "A natureza dos feitos, o aumento constante o já elevado de serviço e o número atual de membros atuantes na segunda instância é insuficiente ao bom desempenho das relevantes funções desempenhadas pelo Ministério Público", justificou Sarrubbo.

Atitude saudável
A Câmara de Mongaguá aprovou, na última semana, o Projeto de Lei 78/2023, que trata da proibição da venda e distribuição de alimentos industrializados ultraprocessados e de bebidas açucaradas nas escolas da rede particular e pública do Município, como salgadinhos de pacote, biscoito, balas, bolos industrializados, iogurtes e refrigerantes. 

Regras claras
De autoria do vereador Carlos Cafema (PSDB), a matéria prevê que as cantinas terão um período de transição de 12 meses para se adequarem à futura legislação, caso seja sancionada pelo Executivo. Quem não respeitar a norma estará sujeito às seguintes sanções administrativas: advertência; prestação de serviços à comunidade; multa de 10 a 1.000 vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp - R$ 34,26); apreensão e inutilização dos produtos; e interdição, total ou parcial, do estabelecimento comercial. 
 

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