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Presidente pode fechar igreja? Lula criou lei de liberdade religiosa? Saiba

o perfil oficial de Lula no Twitter -imitado pela postagem falsa-, não há nenhuma postagem sobre o fechamento de igrejas ou cassação de padres e pastores no dia 4 outubro

Da Folhapress

Da Folhapress

11/10/2022 — terça-feira às 05h00

Presidente pode fechar igreja? Lula criou lei de liberdade religiosa? Saiba

Esta é uma das celebrações mais importantes para os católicos - (foto: reprodução Freepik)

Nos últimos dias, voltaram a circular nas redes sociais diversas informações mentirosas de que o candidato a Presidência da República pelo PT, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, "se eleito em 2023, fechará igrejas e prenderá padres e pastores". O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ordenou na terça-feira, dia 4, que 31 postagens com afirmações falsas do tipo fossem apagadas.

Os posts foram publicados nos perfis do senador Flávio Bolsonaro, do deputado eleito Mário Frias e de Filipe Martins, assessor de Assuntos Internacionais da Presidência.

A iniciativa de checagem de fatos UOL Confere ainda desmentiu que prints supostamente publicados por Lula no Twitter afirmavam que, se eleito, fecharia e prenderia padres e pastores que se recusarem a casar pessoas LGBTQIA.

Fato é que o candidato não se declarou em nenhum momento contrário ao evangelho ou ao cristianismo. No perfil oficial de Lula no Twitter -imitado pela postagem falsa-, não há nenhuma postagem sobre o fechamento de igrejas ou cassação de padres e pastores no dia 4 outubro.

Também não há nada em seu Projeto de Governo que se assemelhe à acusação. A assessoria do candidato disse que o candidato "jamais fez essas afirmações".

PRESIDENTE PODE FECHAR AS IGREJAS?

Thiago Rafael Vieira, presidente do IBDR (Instituto Brasileiro de Direito e Religião), e Jean Regina, 2º vice-presidente do IBDR, explicam que o Estado pode "fechar" um templo de qualquer culto por algumas razões específicas, que nada tem a ver com intolerância religiosa.

Isso pode ser feito quando o local do templo em si enfrenta sanções administrativas ou decisões judiciais que inviabilizam o funcionamento da organização religiosa. Por exemplo, quando há risco de desabamento.

"Fora disso, é ilegal e inconstitucional fechar uma igreja e, inclusive, exigir alvará. O alvará se exige de empresa e associações, nunca de uma organização religiosa", explica o presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião.

Não há espaço nem para o presidente da República ir contra qualquer religião, porque as liberdades de crença (consciência, crença ou fé espiritual individual) e religiosa (expressão, organização e culto individual ou coletivo, assistência e ensino religioso e objeção de consciência religiosa) estão previstas na Constituição Federal.

Além disso, não existe um dispositivo específico que condicione o comportamento de organização religiosa sob pena de fechamento.

Isso vai contra a ideia de laicidade colaborativa brasileira, presente no art. 19 da Constituição, que impede o Estado "embaraçar o funcionamento" da fé religiosa, seja privado ou coletivo, organizado ou não, personalizado ou não.

No Brasil, existem o que os especialistas chamam de leis esparsas que ajudam a concretizar as garantias constitucionais, porém não há uma lei nacional sobre o tema. Em São Paulo, há a lei nº 17.346/2021.

Qual foi a lei que Lula sancionou, então?

Em 22 de dezembro de 2003, enquanto era presidente, Lula sancionou a lei nº 10.825, que define as organizações religiosas e os partidos políticos como pessoas jurídicas de direito privado - e garante liberdade para que igrejas sejam criadas.

"São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento", diz o texto.

PENALIDADES E COMO DENUNCIAR
O desrespeito religioso é considerado crime no país e equipara o preconceito ou a discriminação religiosa ao racismo.

Vieira e Regina reforçam que esse é o mesmo artigo que hoje penaliza a discriminação de orientação sexual ou identidade de gênero. A pena, nesse caso, é a reclusão de um a três anos e multa.
A discriminação deve ser combatida, denunciada e punida.

O Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos possui o canal Disque 100 para atender denúncias de casos de discriminação religiosa.

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