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PRAIA GRANDE

Guarda Costeira fiscaliza 118 embarcações entre Natal e Réveillon

Ao longo do ano de 2021, foram abordadas e fiscalizadas 909 embarcações

Redação BS9

08/01/2022 - sábado às 10h46

O trabalho é voltado principalmente à prevenção - Foto: divulgação/PMPG

A Guarda Costeira de Praia Grande, que integra a Guarda Civil Municipal (GCM), divulgou o balanço das operações de fiscalização de embarcações de passeio entre o Natal e o Réveillon, período em que o movimento é mais intenso nas praias da Cidade. Garantir a segurança de banhistas e proprietários de embarcações é uma das atribuições da Guarda Costeira.

A Cidade consegue manter zerado o índice de acidentes envolvendo motoaquáticas e outras embarcações marítimas graças a um convênio firmado pelo grupamento de Guarda Costeira com a Marinha do Brasil no ano 2000. Com o convênio, a Guarda Costeira passou a exercer oficialmente a função de fiscalizar a área marítima de Praia Grande, primeira cidade da região da Baixada Santista a assumir a responsabilidade desse trabalho.

De acordo com o inspetor Delfo Monsalvo, no período entre 24 de dezembro e 2 de janeiro, 118 embarcações foram fiscalizadas entre motoaquáticas, lanchas, iates, jet boats, veleiros, botes infláveis e barcos de alumínio. “É um período com grande fluxo de banhistas e de embarcações. E para não termos problemas, realizamos um trabalho preventivo e intenso, com ações tanto por terra quanto por água”.

O trabalho é voltado principalmente à prevenção e o inspetor frisa que a fiscalização constante acaba afastando os proprietários de embarcações que não se enquadram nas regras. Ao longo do ano de 2021, foram abordadas e fiscalizadas 909 embarcações.

Regras - Em Praia Grande, um Decreto Municipal (nº 2136, de 15 de junho de 1993) regulamenta a entrada de embarcações esportivas no Município. Para entrar na área marítima, as embarcações devem passar obrigatoriamente pela base da Guarda Costeira, localizada entre as avenidas Costa Machado e Brigadeiro Faria Lima, no Canto do Forte. Não há qualquer outra entrada permitida. E embarcações que forem flagradas entrando em área marítima fora da entrada legal são multadas. Embarcações que entram pela área regulamentada têm documentação e equipamentos de segurança obrigatórios checados, e seus proprietários são orientados sobre as peculiaridades de navegação no Município.

Além disso, atividades comerciais como aluguel de pranchas de stand-up, passeios de banana boat e caiaque também são regulamentados e seguem rigoroso critério para serem executadas, com local específico e delimitação de espaço.

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