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Santos lança dois programas de regularização de dívidas com descontos de até 100% em juros e multas

Os descontos variam conforme a forma de pagamento

Da Redação

Da Redação

02/11/2026 — segunda-feira às 09h37

Santos lança dois programas de regularização de dívidas com descontos de até 100% em juros e multas

Divulgação

Moradores e empresas de Santos terão duas opções para regularizar dívidas com a Prefeitura, com descontos de até 100% em juros e multas. Com o objetivo de facilitar o pagamento das pendências e oferecer condições especiais aos contribuintes, as medidas do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) abrangem débitos inscritos na Dívida Ativa e, pela primeira vez, dívidas do Imposto Sobre Serviços (ISS) ainda não inscritas.

 

O prefeito Rogério Santos sancionou as leis que instituem os benefícios, publicadas nesta segunda-feira (2) em edição extra do Diário Oficial. 

 

O primeiro programa é destinado a contribuintes com dívidas tributárias ou não tributárias inscritas na Dívida Ativa até 28 de fevereiro de 2026. A adesão deverá ser feita até 30 de novembro.

 

Os descontos variam conforme a forma de pagamento. Quem quitar a dívida à vista, até 30 de novembro de 2026, terá desconto de 100% sobre juros e multas por atraso.

 

Para o parcelamento, haverá desconto de 90% nos juros e nas multas para pagamentos concluídos até dezembro de 2026. Já quem optar pelo parcelamento em até 12 vezes, com quitação em 2027, terá desconto de 40% nos juros e nas multas.

 

As parcelas devem ter valor mínimo de R$ 100. A adesão poderá ser feita pelo site https://egov.santos.sp.gov.br/tribusweb/Divida/Divida/principal/2 ou presencialmente no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro Histórico).

 

A segunda medida traz uma novidade. Pela primeira vez, a Prefeitura oferecerá descontos para regularizar débitos do Imposto Sobre Serviços (ISS) ainda não inscritos na Dívida Ativa.

 

O benefício vale para débitos relacionados a serviços prestados até 31 de agosto de 2026. Quem pagar à vista até 23 de dezembro terá desconto de 90% nos juros e nas multas por atraso.

 

Os prazos e locais para solicitar o benefício variam conforme a situação da dívida. Para as sem notificação emitida, o pedido deverá ser feito até 27 de novembro, por meio de processo administrativo no Poupatempo.

 

Já para débitos com notificação ou auto de infração emitido, a solicitação do boleto deverá ser feita até 18 de dezembro, no Departamento de Fiscalização de Receita (Defrec), na Rua Dom Pedro II, 25, 2º andar.

 

Também será possível quitar, com os mesmos descontos, o saldo de parcelamentos administrativos em andamento. Para isso, será necessário solicitar o cancelamento do acordo atual e a emissão de um novo boleto.

 

O benefício não se aplica a todos os tipos de dívida de ISS. Entre as exceções estão débitos referentes a serviços prestados após 31 de agosto de 2026 e valores lançados na modalidade de ISS fixo, além de outras situações previstas na legislação.

 

A criação do desconto para dívidas de ISS ainda não inscritas na Dívida Ativa está relacionada à reforma tributária. O ano de 2026 será o último considerado no cálculo da média de arrecadação do ISS que servirá de referência para os valores que Santos receberá durante a transição para o novo sistema tributário.

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