A Promotoria de Justiça de Cananéia conseguiu condenar, em 24 de julho, um falso médico que atendeu pacientes e realizou exames numa Unidade Básica de Saúde (UBS) do município. A sentença englobou os crimes de falsa identidade, tentativa de estelionato, exercício ilegal da medicina, falsificação de documentos particulares e exposição da vida ou saúde de terceiros a perigo, resultando em pena de 2 anos e 8 meses de prisão em regime inicial fechado, mais 1 ano e 10 meses de detenção no semiaberto. O homem está preso e não poderá recorrer em liberdade.
De acordo com a promotora de Justiça Danielle Castanheira de Lima Rocha, ficou demonstrado que o réu se passou por médico, realizou exames de ultrassonografia sem qualquer habilitação profissional e emitiu laudos utilizando o nome e o registro de profissionais regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina (CRM). As investigações apontaram que os fatos ocorreram nos dias 6 e 7 de janeiro deste ano, na UBS Dr. Marcondes de Andrade, onde ele chegou a atender dezenas de pacientes, colocando em risco a saúde da população ao produzir diagnósticos equivocados e documentos falsificados.
Na sentença, o Judiciário acolheu integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo que as provas produzidas ao longo da instrução demonstraram a prática de todos os crimes imputados. A decisão destaca que o acusado utilizou identidades falsas, tentou obter remuneração pelos atendimentos, exerceu ilegalmente a medicina e expôs pacientes a perigo concreto ao realizar exames sem capacitação técnica, emitindo laudos com informações incorretas e assinaturas atribuídas a terceiros.
Segundo o sustentado por Danielle, as suspeitas sobre a atuação do falso médico se intensificaram quando uma paciente que já havia retirado a vesícula recebeu um laudo informando que o órgão estava íntegro e em perfeitas condições. Após ser questionado sobre o erro, o condenado demonstrou nervosismo e refez parcialmente o exame. Foi verificada também a incapacidade do falso médico "em determinar sexo fetal ou data provável do parto em gestante de oito meses". O caso chegou ao conhecimento do diretor do Departamento de Saúde, e a coordenadora da organização responsável pela gestão da unidade solicitou ao réu a apresentação de documentos pessoais. Como o homem se recusou a exibir qualquer documento físico e informou apenas um nome e um número de CRM, foi realizada consulta ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. A entidade revelou que o registro profissional pertencia a outro médico. Diante da fraude, a Polícia Militar houve o acionamento da Polícia Militar.