Sexta, 6 de novembro de 2026

DólarR$ 5,49

EuroR$ 6,12

Santos

23ºC

NOVA LEGISLAÇÃO EM MONGAGUÁ

Nova chance para regularização de obras particulares em Mongaguá

Assim como muitas cidades, Mongaguá, no curso do desenvolvimento, testemunhou o surgimento de edificações que, por uma série de fatores, foram erguidas sem a devida licença ou em desacordo com as normas de uso e ocupação do solo

Da Redação

Da Redação

25/09/2025 — quinta-feira às 15h00

Nova chance para regularização de obras particulares em Mongaguá

capa bs9 5 1

E para reverter este cenário, a Prefeitura editou nova legislação para oferecer benefícios aos munícipes que apresentarem intenção de regularizar as obras, reformas ou acréscimos de áreas realizadas em seus imóveis, evitando a judicialização de processos e multas. 


Essas construções consideradas irregulares geraram um contexto de incertezas tanto para o proprietário quanto para o Poder Público, pois estão informais, contrariam a legislação urbana e impedem o planejamento e adoção de políticas de organização da infraestrutura, ordenamento territorial e desenvolvimento sustentável, e acabam por desvalorizar o bem, consequentemente dificultando as transações imobiliárias e o acesso a linhas de crédito para melhorias e ampliações.


"Com a lei, pretende-se reduzir as burocracias nos processos, estabelecendo um rito administrativo transparente e objetivo para a regularização, priorizando o bem-estar comum, o ordenamento urbanístico e o incentivo de projetos de adequação, implantando sob parâmetros técnicos e condições claras, por exemplo, a emissão de Alvará de Habitabilidade ou de Término de Obra", comentou o secretário municipal de Obras, Habitação, Planejamento Urbano e Ambiental, Carlos Jacó Rocha, o Cafema.


O gestor lembra que esta legislação não revoga mas sim complementa a Lei Municipal nº 1.774/1997 (Uso e Ocupação do Solo), que essencialmente norteia a lida com o passivo de construções informais, sem, contudo, comprometer a rigorosa aplicação da legislação urbanística para futuras obras e empreendimentos.


Dentre as edificações aptas a serem incluídas no contexto da norma recente estão aquela situada em local cujo sistema viário seja definido e com ruas abertas; a que possuir padrão rígido de segurança e estabilidade comprovado por Laudo de Conclusão de Obras; a que não estiver construída em vias, logradouros públicos ou em áreas previstas para alargamento de vias públicas; ou aquela que possuir lixeira e calçada, numeração aparente e caixa de correio conforme as leis vigentes. 


Os interessados devem procurar um profissional habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU) cadastrado junto à Prefeitura. E depois apresentarem a documentação necessária e o protocolo de regularização junto ao setor de Protocolo Geral da Prefeitura no andar térreo do Paço, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30. O prazo para o pedido é de até 90 dias após o início da vigência da lei, previsto para o dia 1º de outubro próximo.

Leia Mais

ver todos

8º Mutirão do Implanon na Área Continental acontece neste sábado (7)

SAÚDE

8º Mutirão do Implanon na Área Continental acontece neste sábado (7)

Prefeitura de PG fará Simulado de Evacuação de Área em Escola Municipal

EDUCAÇÃO

Prefeitura de PG fará Simulado de Evacuação de Área em Escola Municipal

Encontro gratuito sobre o cultivo do cacau acontece na próxima semana

AGRONEGÓCIO

Encontro gratuito sobre o cultivo do cacau acontece na próxima semana

2
Entre em nosso grupo