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Fiscalização em Mongaguá emite 256 notificações e garante 70% de adesão de comerciantes

Apesar das oportunidades de regularização, 7 estabelecimentos foram lacrados por não atenderem às notificações

da Redação

da Redação

28/08/2025 — quinta-feira às 10h09

Fiscalização em Mongaguá emite 256 notificações e garante 70% de adesão de comerciantes

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Entre os dias 15 de julho e 27 de agosto de 2025, a equipe de fiscalização da Prefeitura de Mongaguá intensificou a fiscalização dos estabelecimentos comerciais, garantindo que todos atuem dentro da legalidade e em conformidade com a legislação municipal.

 

Ao longo desse período, foram emitidas 256 notificações, e aproximadamente 70% dos comércios procuraram a Prefeitura para se regularizar, mostrando adesão ao processo.

 

Apesar das oportunidades de regularização, 7 estabelecimentos foram lacrados por não atenderem às notificações. Entre eles, alguns estavam sem documentação desde 2023, enquanto outros não quitavam o alvará há mais de 10 anos. Todos foram notificados previamente e tiveram prazo para se regularizar.

 

Além disso, a fiscalização atuou em casos de propagandas irregulares e obstrução de calçadas, garantindo livre acesso e segurança para pedestres. Cada comércio precisou ser visitado, em média, três vezes, até que todas as adequações fossem concluídas.

 

Alvará Provisório

Com a criação da Lei do Alvará Provisório de Funcionamento, sancionada pela prefeita Cristina Wiazowski em 20 de agosto de 2025, os comerciantes podem exercer suas atividades de forma legal enquanto concluem o processo de regularização definitiva. O alvará provisório é válido por 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que o interessado apresente justificativa e mantenha as pendências sanáveis.

 

Para obter o Alvará Provisório, o comerciante deve:

  • Protocolar o pedido do Alvará de Funcionamento definitivo;
  • Apresentar documentação mínima, incluindo CNPJ, contrato social, identificação do responsável, endereço, croqui ou planta simplificada, certidão de uso e ocupação do solo, certidão da JUCESP ou equivalente e certidão municipal de débitos;
  • Comprovar o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento Provisório (13 UFESPs);
  • Atender às condições mínimas de higiene, segurança e acessibilidade.

 

O alvará provisório não é concedido para atividades de alto risco, que demandem licenciamento ambiental prévio ou que envolvam serviços de saúde de alta complexidade, educação infantil ou outras atividades com impacto sensível sobre a coletividade.

 

A Prefeitura reforça que as ações de fiscalização não têm caráter punitivo, mas buscam garantir legalidade, transparência e oportunidades de regularização, agindo com moralidade e austeridade na gestão pública.

 

Para dúvidas sobre pendências ou regularizações, os comerciantes podem entrar em contato com:

 

Fiscalização do Comércio: (13) 3445-3023

Comércio Interno: (13) 3445-3050

Departamento de ISS: (13) 3445-3107

Departamento de Dívida Ativa: (13) 3445-3007 

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