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Beneficiários do vale-transporte PCD de Guarujá podem se recadastrar até 30 de abril

Os munícipes devem realizar o processo no Centro de Cidadania da Prefeitura, de segunda a sexta, das 9 às 17 horas; para agendamentos, o beneficiário pode entrar em contato pelo telefone (13) 3341-3431

Robson de Castro

Robson de Castro

04/04/2025 — sexta-feira às 14h04

Beneficiários do vale-transporte PCD de Guarujá podem se recadastrar até 30 de abril

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A Prefeitura de Guarujá está com recadastramento de vale-transporte para pessoas com deficiência (PCD) aberto até 30 de abril. Para realizar o processo, o munícipe deve se deslocar até o Centro de Cidadania da Prefeitura de Guarujá, localizado no Poupatempo (Avenida Santos Dumont, 1.586 – Pae Cará), de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, mediante agendamento prévio. O processo, que favorece 6 mil munícipes, está aberto desde 3 de fevereiro.
 

O vale-transporte PCD é destinado para pessoas com deficiência física, mental, visual ou auditiva, cuja renda seja igual ou inferior a três salários mínimos. Além disso, em determinados casos, o benefício contempla o acompanhante, quando atendidos os critérios de renda e da Classificação Internacional de Doenças (Cid).  Os portadores da Carteira de Identificação do Passageiro Especial (Cipes), que é fornecida pela Administração Municipal, também não pagam tarifa.
 

O passe é instituído para garantir que todos os beneficiários estejam dentro das conformidades e devidamente cadastrados, para que possam continuar usufruindo do transporte público de forma regular e eficiente. O vale-transporte PCD é instituído pela Lei Municipal 3.165/2004, alterada pela Lei Municipal 5.104/2023, que dispõe sobre a gratuidade no transporte coletivo urbano para pessoas com deficiência.


Documentos necessários

Para garantir o benefício, o munícipe deve apresentar: declaração de renda do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), especificando o recebimento de pensão, aposentadoria, auxílio doença, Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas); declaração escolar (se houver); extrato bancário; laudo médico atualizado; cópia do holerite; declaração de renda ou desemprego; comprovante de residência atualizado (caso o comprovante esteja em nome de terceiros, o munícipe deverá anexar cópia do RG do responsável).
 

Para outras informações e agendamento, os beneficiários podem entrar em contato pelo telefone (13) 3341-3431.

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