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Procon de Bertioga oferece dicas na hora da compra para a Ceia de Natal

O Órgão Municipal de Defesa do Consumidor está disponível para comerciantes e consumidores pelos telefones (13) 3319-9705 ou (13) 3319-9708 (WhatsApp), ou pelo e-mail: [email protected]

da Prefeitura de Bertioga

da Prefeitura de Bertioga

16/12/2023 — sábado às 21h01

Procon de Bertioga oferece dicas na hora da compra para a Ceia de Natal

procon2 - Procon/PMB

O Procon Bertioga, órgão municipal de defesa do consumidor, informa algumas orientações aos consumidores para fazerem compras para a tradicional ceia de Natal. 

O objetivo desta iniciativa é auxiliar os consumidores sem cair em falsos descontos, nem em atrativos que proporcionem comprar por impulso. 

Segundo o Procon Bertioga, pesquise os preços dos produtos levando em conta a oferta, a quantidade, a qualidade e sua preferência. 

As promoções divulgadas pelos estabelecimentos comerciais devem ser cumpridas, por isso é aconselhável guardar os folhetos e anúncios publicitários que comprovem as ofertas. 

Ao passar os produtos pelo caixa, é indicado observar os valores registrados, havendo diferença entre o preço cobrado e o que estava informado na gôndola, prevalece o menor. 

Se o produto estiver vencido, não compre; reclame e denuncie o estabelecimento comercial. 

No caso de produtos vendidos a granel, é dever de o comerciante prestar informações quanto à origem do produto e validade. 

A embalagem deve conter informações claras e em português sobre o peso, medida, data de validade, ingredientes, características nutricionais, bem como, o nome, endereço e CNPJ do fabricante ou importador. Isto também é aplicado aos produtos importados. 

Os produtos industrializados devem apresentar o registro de inspeção no órgão competente, que garante sua procedência e qualidade. 

Todo estabelecimento deve emitir nota fiscal. Exija a emissão na hora da compra. Ela é um documento fundamental para formalizar eventuais reclamações. Se quiser, peça a Nota Fiscal Paulista. 

Para os alimentos e bebidas que apresentarem algum problema, o fornecedor deverá substituir o produto, devolver o valor pago ou, ainda, conceder um abatimento no preço, podendo o consumidor escolher uma dessas opções. Para tanto, o prazo para reclamar é de 30 (trinta) dias, após a compra. 

Ao constatar irregularidades, procure solucioná-las com a gerência do estabelecimento ou com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do fabricante. Caso não tenha sucesso, procure um órgão de defesa do consumidor de sua cidade. 

Serviço

O Órgão Municipal de Defesa do Consumidor está disponível para comerciantes e consumidores pelos telefones (13) 3319-9705 ou (13) 3319-9708 (WhatsApp), ou pelo e-mail: [email protected].

Os canais estão disponíveis para orientações, informações, reclamações e denúncias. Para baixar o Código de Defesa do Consumidor, acesse: www.procon.sp.gov.br. 

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