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VIOLÊNCIA CONTRA MULHER

GCM intervém em ocorrências de denúncias por violência contra mulher

A GCM reitera que violência doméstica não se restringe a contato físico. A Lei Maria da Penha classifica as formas de agressão à mulher nas violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica

Da Prefeitura de São Vicente

Da Prefeitura de São Vicente

05/04/2023 — quarta-feira às 18h05

GCM intervém em ocorrências de denúncias por violência contra mulher

GCM atende ocorrências de violência contra mulher - Foto: PMS

Infelizmente, os casos de agressão à mulher são recorrentes na sociedade. Buscando auxiliar cada vez mais o público feminino e impedir casos como esse, a Guarda Civil Municipal de São Vicente (GCM-SV) interveio em duas ocorrências de denúncia por violência doméstica e segue trabalhando medidas preventivas.

No dia 29 de março, a equipe realizava patrulhamento preventivo pela Praça 22 de Janeiro, Centro, quando foi acionada por munícipes para atender a um caso de desinteligência. No local, os profissionais se depararam com um indivíduo caído sobre o chão, alegando ter sido agredido por outras pessoas. 

Rapidamente, a Guarda acionou o Serviço de Atendimento Móvel e Urgência (Samu) e buscou mais informações sobre o ocorrido. A companheira do indivíduo, então, relatou ter sido violentada pelo rapaz e que, devido à agressão, munícipes ao redor partiram para cima do suspeito. 

Diante da denúncia, ambos foram encaminhados ao Pronto-Socorro Municipal (Crei) para avaliação médica e, em seguida, à Delegacia da Mulher, onde foi registrado boletim de ocorrência por violência doméstica. 

Já no dia 30, a equipe realizava patrulhamento quando se deparou com uma mulher solicitando apoio, alegando ter sofrido agressão. Segundo ela, seu companheiro propagou ameaças e xingamentos, além de ter tomado à força os documentos pessoais e o cartão bancário. O acusado negou as informações. Entretanto, durante a revista pessoal, o cartão bancário e os documentos foram encontrados com ele.

Os agentes, então, conduziram o denunciado e a vítima à Delegacia da Mulher, deixando à disposição das autoridades.

Guardiã Maria da Penha - Trabalhando métodos preventivos em defesa à mulher, a GCM-SV tem desenvolvido o projeto 'Guardiã Maria da Penha', iniciativa cujo lançamento acontecerá em breve e atenderá, de forma especializada, cidadãs que sofreram com violência doméstica, inclusive acompanhando vítimas que possuem medidas protetivas.

A GCM reitera que violência doméstica não se restringe a contato físico. A Lei Maria da Penha classifica as formas de agressão à mulher nas violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica.
 

Formas de violência contra a mulher: 

1: Humilhar, xingar e diminuir a autoestima

Agressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação à mulher constam como violência emocional.

2: Tirar a liberdade de crença

Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica.

3: Distorcer os fatos

Há inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.

4: Controlar e oprimir a mulher

Comportamento obsessivo do homem sobre a mulher Por exemplo, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail.

5: Expor a vida íntima

O ato é considerado uma forma de violência moral. Exemplo: vazamento de fotos íntimas.

6: Atirar objetos, sacudir e apertar os braços

Nem toda violência física é o espancamento. São considerados também como abuso físico: tentativa de arremesso de objetos, sacudir e segurar com força uma mulher.

7: Forçar atos sexuais desconfortáveis

Obrigar a mulher a promover atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, também é violência.

8: Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar

O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como pílula do dia seguinte ou anticoncepcional, é considerado uma prática da violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é uma forma de abuso.

9: Controlar o dinheiro ou reter documentos

O homem tenta controlar, guardar ou tomar o dinheiro de uma mulher contra a vontade, assim como guardar seus documentos pessoais, é considerado uma forma de violência patrimonial.

10: Quebrar objetos da mulher

Também é considerada uma forma de violência ao patrimônio da mulher, causar danos de propósito a seus objetos.

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