REPERCUSSÃO NEGATIVA
Influenciadora postou vídeo em que relatava a situação em tom de deboche, provocando indignação de entregadores
Redação BS9
10/04/2022 — domingo às 05h23
A influenciadora tem mais de 10 mil seguidores no Instagram, onde relatou a compra do lanche com a nota falsa - Reprodução
O Ministério Público Federal pediu a abertura de um inquérito para investigar o caso de uma influenciadora digital de Praia Grande que publicou um vídeo afirmando ter comprado um lanche com uma nota de R$ 100 falsa. A postagem viralizou nas redes sociais.
O caso aconteceu no dia 31 de março, mas só ganhou repercussão na quinta-feira, dia 7. No vídeo, a garota, que tem mais de 10 mil seguidores no Instagram, relatou que ela e alguns amigos pediram um lanche com hambúrgueres e batatas e pagou o motoboy que fez a entrega com uma nota de R$ 100 falsa. "Pedimos o lanche, que deu R$ 94, sobrou R$ 5. Deu certo", diz a jovem, debochando da situação.
Não bastasse isso, a jovem ainda disse que forneceu outro endereço para o serviço de entregas, próximo à casa onde mora, por temer que o motoboy pudesse ser um seguidor dela.
A postagem viralizou depois que um outro entregador a denunciou, novamente pelas redes sociais. "Assisti ao vídeo e fiquei indignado porque a gente que é motoboy está na luta todo dia, tentando ganhar o pão de cada dia. Aí vem uma pilantra dessas e passa nota falsa", escreveu o rapaz, cuja publicação teve mais de 4 mil compartilhamentos.
A garota, então, deixou sua conta privada e mudou a foto. Ao portal G1, ela disse que colocou uma pedra no assunto porque já havia acertado tudo com o motoboy. Mas o Ministério Público Federal quer seguir em frente. O procurador Thiago Lacerda Nobre encaminhou ofício pedindo para que a Polícia Federal investigue o caso.
Segundo o documento, a atitude infringe o artigo 289 parágrafo 1 do Código Penal, que fala sobre quem falsifica moeda ou, "por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa". A pena é de reclusão, que pode variar de três a 12 anos, além de multa.
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