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NOVAS BARREIRAS DE TRÂNSITO

Fiscalização em Santos aborda veículos após lei de turismo de um dia entrar em vigor

As barreiras agora têm caráter fiscalizador e já podem multar aqueles que descumprirem as novas regras.

Redação BS9

Redação BS9

20/03/2022 — domingo às 09h15

Fiscalização em Santos aborda veículos após lei de turismo de um dia entrar em vigor

Lei do cadastro obrigatório entrou em vigor no último dia 17 - (foto: Isabela Carrari/arquivo PMS)

Três ônibus e duas vans de turismo de um dia foram abordados pela barreira montada pela Prefeitura de Santos na Avenida Martins Fontes (Saboó) durante o último sábado, dia 19. Todos estavam com o cadastro regular no Sistema de Turismo do Município (Sistur) e foram liberados a seguir viagem. No domingo, dia 20, não houve abordagens em razão das fortes chuvas.

As barreiras são realizadas na entrada da Cidade desde o início do ano. Nas edições anteriores, a ação possuía caráter educativo e informativo quanto à Lei Complementar 1.416/2021, que logo entraria em vigor e passaria a regulamentar a entrada de veículos de turismo de um dia na Cidade. Desde a última quinta-feira, dia 17, a lei já vigora, portanto, as barreiras agora têm caráter fiscalizador e já podem multar aqueles que descumprirem as novas regras.

Os bloqueios são realizados entre as madrugadas e manhãs de fim semana por equipes da Guarda Civil Municipal (GCM), CET e Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Economia Criativa e Turismo (Seectur). Até o momento, nenhum veículo foi multado.

Cadastro obrigatório
Elaborada pela Prefeitura e aprovada na Câmara de Vereadores em dezembro de 2021, a lei consiste no cadastro obrigatório de vans, micro-ônibus, ônibus, motorhomes, trailers e similares, com capacidade superior a 10 pessoas, que venham à Cidade para permanecer por um dia para visitar as praias ou participar de eventos culturais, artísticos, esportivos, religiosos, entre outros. Estes veículos devem ser cadastrados no Sistur três dias úteis antes da chegada.

Já para o turismo de praia, também é obrigatório apresentar documentos que comprovem o pagamento, mesmo que parcial, de reserva em hotéis, pousadas, hostels, pensões ou estabelecimentos similares (day use), além de comprovante de pagamento de estacionamento privado.

Os veículos autorizados recebem identificação visual para afixar em local visível e a Permissão Especial de Tráfego (PET), que deve estar com o motorista, funcionando como passaporte.

Em caso de descumprimento da lei, os infratores estão sujeitos a multa de R$ 2 mil, que pode ser aplicada em dobro em caso de reincidência. Denúncias de irregularidades podem ser feitas pelos telefones 153 (GCM), 162 (Ouvidoria) e 190 (Polícia Militar).

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