CUBATÃO
TJ-SP acolheu pedido do Ministério Público, que entende ser inconstitucional a troca desses cargos por outro de confiança
Redação BS9
17/02/2022 — quinta-feira às 05h18
ademario013 - Reprodução
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu uma medida liminar para suspender os efeitos de artigos de uma lei complementar em Cubatão que extinguiu cargos de diretor de escola e assistente de direção, substituindo-os pela função de gestor de unidade de ensino. O relator Claudio Godoy acolheu a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPSP).
O Projeto de Lei Complementar 54/2021, que daria origem à Lei Complementar 120/2021, altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar 22/2004, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Cubatão. A matéria foi proposta pelo prefeito Ademário Oliveira e aprovada pela Câmara com emendas do vereador Alessandro Oliveira (PL) em agosto do ano passado.
Na ocasião, votaram contra Rodrigo Alemão (PSDB), Sérgio Calçados (PSB), Guilherme do Salão (PROS), Rafael Tucla (PP) e Fábio Roxinho (MDB). Esse último entrou com uma representação no MPSP no dia 16 de setembro, pouco depois da sanção de Ademário. Ele apontava a inconstitucionalidade da lei, que extinguia cargos de natureza técnica, ocupados por profissionais concursados, e criava outros 53 de confiança, que seriam assumidos por gestores indicados pelo prefeito.
Dias depois de Ademário ter sancionado a lei, o vereador Fabio Roxinho entrou com representação no MPSP - ReproduçãoSobre essa criação de funções de confiança, o trecho da denúncia do MPSP, assinada pelo procurador-geral de Justiça Mario Luiz Sarrubbo, diz que ela "deve ser limitada aos casos em que sejam exigíveis encargos de direção, chefia ou assessoramento. Entretanto, não é o que o que ocorre no caso, eis que as atribuições descritas ao gestor de unidade de ensino revelam atividades técnicas, burocráticas, profissionais e ordinárias".
De acordo com a Lei Complementar, que entrou em vigor neste ano, seriam criados 53 cargos de gestor de unidade de ensino, com carga horária de 40 horas semanais e salário de R$ 6.856,78. Segundo o vereador Roxinho, isso provocaria um aumento de despesa anual de mais de R$ 4 milhões. Além disso, os opositores levantam uma questão ética, já que Ademário poderia indicar apenas gestores que atendessem seus interesses.
Com a palavra
Ouvido pelo Portal BS9, Fabio Roxinho comemorou a decisão da Justiça, publicada no último dia 11. "O sentimento é de alento. Um alento para os servidores públicos que, desde o primeiro dia de mandato do atual prefeito, sempre sofreram essa perseguição", disse o parlamentar. "Entendemos que tem recurso, mas as diretrizes que o procurador defendeu acho que dificilmente cairão".
Também procurada, a Prefeitura de Cubatão informou, por meio de nota, que ainda não foi notificada oficialmente.
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