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Guarujá publica lei para prevenir e punir casos de assédio no serviço público

De autoria da vereadora Dra. Adriana Machado (PSD), a nova legislação estabelece medidas de prevenção, canais de denúncia, proteção às vítimas e punições para casos de assédio na administração pública municipal

Da Redação

Da Redação

06/11/2026 — sexta-feira às 09h54

Guarujá publica lei para prevenir e punir casos de assédio no serviço público

Dra. Adriana Machado (2)

O município de Guarujá passa a contar com uma legislação específica para prevenir e combater o assédio moral e sexual no serviço público. De autoria da vereadora Dra. Adriana Machado (PSD), a Lei Municipal nº 5.530/2026 foi publicada nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial do Município e estabelece uma série de medidas para garantir um ambiente de trabalho mais seguro, respeitoso e livre de práticas abusivas na administração pública municipal.
 
Entre os principais pontos da lei estão a criação de canais seguros e confidenciais para denúncias, a proteção contra retaliações, a realização de campanhas permanentes de conscientização e a capacitação de servidores e gestores para identificar e prevenir situações de assédio.

A legislação também determina que a administração municipal adote procedimentos para apuração das denúncias, garantindo o sigilo das informações, o acolhimento das vítimas e o direito à ampla defesa dos envolvidos.
 
Para a vereadora Dra. Adriana Machado, a medida representa um avanço na proteção e na valorização dos servidores públicos municipais.

"Infelizmente, sabemos que o assédio moral e sexual ainda é uma realidade em muitos locais de trabalho, e não podemos fechar os olhos para isso. Essa lei representa um avanço importante para prevenir abusos, proteger quem denuncia e garantir que essas situações sejam apuradas com seriedade e responsabilidade”, destaca Dra. Adriana Machado.
 
Proteção às vítimas e responsabilização
 
A lei define como assédio moral as condutas abusivas, frequentes e repetitivas que tenham como objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho, ofender a dignidade ou criar um ambiente hostil e humilhante.
 
Já o assédio sexual é caracterizado por condutas de conotação sexual não consentidas que provoquem constrangimento, intimidação ou ofensa, incluindo palavras, gestos, insinuações, mensagens e contatos físicos indesejados.
 
Outro ponto importante é a previsão de uma comissão específica para apuração das denúncias, composta por servidores capacitados e imparciais, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
 
A legislação prevê penalidades como advertência, suspensão, demissão e multa administrativa, conforme a gravidade da conduta e as disposições legais aplicáveis.
 
A lei também estabelece que as denúncias poderão ser feitas por qualquer servidor público ou terceiro que tenha conhecimento dos fatos, por meio de canal eletrônico disponibilizado pela administração, comunicação direta à Ouvidoria Municipal ou relato formal à chefia imediata ou à Comissão de Ética.
 
A nova legislação determina que o Poder Executivo regulamente a lei no prazo de 90 dias, estabelecendo os procedimentos necessários à sua execução.

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