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Inscrições para 175 vagas de estágio no TRE-SP encerram no domingo (12)

Podem se inscrever estudantes de nível médio; há bolsa-auxílio de R$ 550 e auxílio-transporte

Da Redação

Da Redação

08/07/2026 — quarta-feira às 11h00

Inscrições para 175 vagas de estágio no TRE-SP encerram no domingo (12)

estagiotse

Interessados em participar do processo seletivo de estágio do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) podem se inscrever até o próximo domingo (12). São oferecidas 175 vagas para estudantes de nível médio, sendo 145 em zonas eleitorais da Região Metropolitana e do interior, 24 na capital e 6 na secretaria do Tribunal. Também está prevista a formação de cadastro reserva. As inscrições podem ser feitas no site da Universidade Patativa do Assaré, organizadora da seleção. Confira o edital.

Veja a relação de vagas na capital e na Grande São Paulo e no interior
Os selecionados receberão bolsa-auxílio no valor de R$ 550 e auxílio-transporte, conforme as Portarias TRE-SP nº 207/2023 e nº 07/2026. A carga horária é de quatro horas diárias na modalidade presencial, devendo a candidata ou o candidato residir na região da vaga escolhida. O processo seletivo prevê ainda a reserva de 30% das vagas para pessoas negras e 10% para pessoas com deficiência.
 

A prova objetiva on-line será aplicada em 19 de julho. O teste, de caráter classificatório e eliminatório, é composto de dez questões de língua portuguesa, dez de matemática e dez de conhecimentos gerais e atualidades. O gabarito preliminar será divulgado em 20 de julho e a lista de classificação definitiva, no dia 24.
 

Restrições

 

Para participar da seleção, a estudante ou o estudante, no momento da contratação ou durante a vigência do estágio, não pode ter filiação a partido político; exercer atividade político-partidária; ser cônjuge, companheira ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de parlamentar, de chefe do Executivo e de sua vice ou seu vice e, ainda, em anos eleitorais, de candidata ou candidato a eleição.
 

Também não poderá ser cônjuge, companheira ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da juíza ou do juiz eleitoral, chefe do cartório ou da gestora ou gestor responsável pela unidade da secretaria do TRE-SP em que for estagiar.

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