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Desequilíbrio alcança contas de quase 85% dos municípios, alerta Tribunal de Contas

Dos 644 municípios jurisdicionados, constatou-se que apenas 35 municípios (5,4%) estão regulares em suas contas e não receberam nenhum tipo de alerta.

Robson de Castro

Robson de Castro

20/08/2024 — terça-feira às 09h00

Desequilíbrio alcança contas de quase 85% dos municípios, alerta Tribunal de Contas

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Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) aponta que 84,7% dos municípios paulistas — no interior, litoral e região metropolitana — se encontram em situação de desequilíbrio das contas: ou por estar com a arrecadação abaixo do esperado para o período, ou por possuir indícios de irregularidade na gestão orçamentária. Os dados são relativos ao terceiro bimestre de 2024, abrangendo os meses de maio e junho. 

Dos 644 municípios fiscalizados pela Corte de Contas, 546 receberam alertas do TCE como disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/00) e são relativos ao 3º bimestre do exercício de 2024, abrangendo os meses de maio e junho. O levantamento não inclui a cidade de São Paulo, fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP).

Os alertas, com relação completa com os nomes dos municípios e dos gestores, foram veiculados na forma do Comunicado GP n.º 50/2024 (https://go.tce.sp.gov.br/z18ow8), publicado na edição de sábado (10/8) do Diário Oficial do TCE. As informações estão disponíveis para consulta pública e download no portal do TCE, por meio do infosite ‘Visor’, acessível pelo link www.tce.sp.gov.br/visor.

Cenário

Das administrações alertadas pelo TCESP, 262 apresentaram queda de arrecadação e estão em patamares inferiores ao planejado para o período, sendo enquadrados no inciso I da LRF. Outros 516 apresentaram indícios de irregularidade na gestão orçamentária, notificados com base no inciso V da legislação.

Dos 644 municípios jurisdicionados, pertinentes ao acompanhamento fiscal previsto na LRF, constatou-se que apenas 35 municípios (5,4%) estão regulares em suas contas e não receberam nenhum tipo de alerta.

Todos os Prefeitos, Presidentes de Câmaras e ordenadores de despesas que respondem por órgãos municipais que se enquadram nessas situações — de receita insuficiente para o cumprimento das metas de resultado primário e/ou com indícios de irregularidades orçamentárias — foram notificados para adotarem, dentro do possível, providências cabíveis para restabelecer o reequilibro financeiro.

Da totalidade, 42 Prefeituras descumpriram as instruções vigentes e deixaram de enviar os dados contábeis do período, impedindo, assim, a devida análise dos dados de receita e despesa. Onze Câmaras e dezesseis entidades da administração municipal indireta não entregaram os balancetes. A situação poderá ensejar aplicação de multa, a critério do Relator, quando da análise do processo de prestação das contas anuais.

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