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Racismo e o direito fundamental à Saúde

Renato Luiz de Jesus - Advogado, empresário e professor universitário, mestre em Direitos Difusos e Coletivos

Renato Luiz de Jesus

21/12/2021 - terça às 17h54

Vamos tentar olhar a questão do racismo sob um outro prisma.

Já me perguntaram algumas vezes como chegamos ao entendimento de que saúde é um direito fundamental nos termos de nossa organização jurídica pátria?

O raciocínio para chegar à resposta é complexo, ele parte do inciso III, do artigo primeiro da Constituição da República, a lei mais importante de nosso Estado. Lá, temos como princípio fundamental a dignidade da pessoa humana.

Já sabemos que princípio é o alicerce que dá sustentação à todo o sistema. Basta, pois, iluminarmos nossa mente sobre o alcance da expressão dignidade humana.
O que seria dignidade para você?

Pois é, trata-se de um conceito jurídico indeterminado, ou seja, seu conteúdo precisa ser preenchido a cada caso para se alcançar o seu verdadeiro significado.

Para o pós doutor Prof. Celso Pacheco Fiorillo, é preciso preencher o conteúdo da dignidade com o piso mínimo vital, noutras palavras, com o mínimo existencial previsto no artigo 6º da Constituição da República – os direitos sociais.

Dentre os vários direitos sociais que preenchem o conteúdo da dignidade da pessoa humana e, portanto, ganha status de direito fundamental, temos a “saúde”.

Ocorre que saúde não é apenas ausência de doença e outros agravos. Segundo a OMS (organização Mundial de Saúde), saúde é o completo estado de bem estar físico, psíquico e social e não apenas ausência de doença.

É fato que os ataques racistas provocam na vítima severo abalo psíquico e social, de tal sorte que o equilíbrio físico, psíquico e social do indivíduo fica comprometido.  

Fácil compreender que o racismo se revela, também, como um problema de saúde. E neste enquadramento, o combate a essa pratica nefasta, revela-se como tutela de um direito fundamental do nosso Estado.

O combate ao racismo constitui direito fundamental em nosso Organização Jurídica Pátria! Aos poucos a sociedade tomará conhecimento desta verdade.

Vamos em frente!

*Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal BS9

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