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E agora, Federação?

Peterson Ruan - Advogado, especialista em direito público e gestão pública

Peterson Ruan

24/03/2022 - quinta às 00h00

O Brasil tem 33 (trinta e três) partidos registrados no TSE. Partidos demais. Isso, por si só, não é um problema. O problema é que não temos dezenas de ideologias e formas de governar, porque o principal é cuidar das cidades e da vida das pessoas. Vale destacar, hoje, no TSE, existem 83 (oitenta e três) pedidos de registro para formação de novos partidos políticos, característica que torna o sistema brasileiro fragmentado e de difícil coordenação. Ingovernável, se quisermos esticar um pouco o argumento. Claro que não precisamos recorrer a um bipartidarismo radical, como ocorre nos Estados Unidos, mas algo em torno de seis a oito partidos é suficiente para representar razoavelmente as diferenças ideológicas de uma sociedade como a nossa. Nessa linha, temos o sistema alemão, reconhecido por muitos como referência em termos de estabilidade governamental.

Temos um sistema político partidário que custa muito caro ao Brasil. Desde 2017 a Constituição Federal prevê uma medida dura que restringe o acesso aos recursos do fundo partidário, condicionando-o ao alcance de uma expressiva votação em eleições nacionais. É a chamada cláusula de desempenho ou “cláusula de barreira”. Pela regra, a partir desse ano, ou seja, nas eleições de 2022, os partidos precisarão de, ao menos, 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, ou conseguir eleger 11 deputados federais distribuídos em nove estados. Como a cláusula de barreira fica mais rígida com o passar do tempo, ela passa a exigir, em 2026, 2,5% dos votos válidos, e no mínimo 3% a partir de 2030.

Com essas exigências, a Constituição Federal facilita a migração de eleitos para siglas que tenham atingido o quórum mínimo da cláusula. Naturalmente, essas medidas incentivam fusões e incorporações partidárias, coisa que já vem acontecendo. Ninguém mais ouviu falar do PRONA, PTdoB, PHS e outros, como o PPL incorporado pelo PCdoB. Não ouviremos falar, em breve, do DEM e do PSL, porque caminham para uma fusão chamada União Brasil, já famoso nos noticiários políticos por ser dono de um FUNDO ELEITORAL no valor de R$ 1 bilhão. Temos outras siglas que buscam uma possível incorporação ou fusão. A tendência é que, com o passar do tempo, o sistema partidário diminua e a estabilidade aumente, em um cenário bem otimista.

Nesse contexto, o Congresso Nacional aprovou recentemente uma espécie de meio-termo que já valerá para a próxima eleição: a chamada Federação Partidária, que se resume à constituição de uma frente de partidos agindo como um só. Não somente nas eleições, mas também durante o exercício dos mandatos. A Lei Federal nº 14.208/2021 prevê que dois ou mais partidos poderão reunir-se em federação e, a partir daí, devem permanecer filiados à federação por no mínimo quatro anos. A violação dessa regra resultará na proibição de ingressar em nova Federação, de celebrar coligação nas duas eleições seguintes e de utilizar o fundo partidário por certo tempo. Aliás, a nova lei determina que às Federações se aplicam todas as normas que regem a fidelidade partidária.

Regras como essas têm uma implicação importante para as eleições desse ano. As Federações impactarão a formação de alianças, não somente em nível nacional, mas também regional. Não existirá federação pela metade ou somente disposta a disputar a eleição presidencial. Diferentemente das coligações, as federações não mudam a cada fronteira de estado que se cruza ou limites de municípios. Os partidos federados devem estar alinhados em todas as unidades da federação, o que poderá provocar uma necessidade de acomodação de interesses conflitantes nos diretórios locais. O Brasil tem suas particularidades, por ser um país continental e com grande diversidade política e cultural nos seus 5.568 municípios.

As Federações têm natureza permanente e formadas por partidos que têm afinidade programática e duram, pelo menos, durante os quatro anos do mandato. Se algum partido deixar a federação antes desse prazo, sofre punições, tais como a proibição de utilização dos recursos  do Fundo Partidário pelo período remanescente. A Federação Partidária se diferencia exatamente por permitir a coordenação política entre partidos diferentes, mas sem fazer com que as siglas percam suas características próprias.

Sempre me posicionei contrário ao sistema político partidário pelo número excessivo de partidos políticos, pela falta de transparência no uso do Fundo Partidário, pelo Fundo Eleitoral por financiar campanhas em quase R$ 5 bilhões com dinheiro público e pela falta de um projeto de nação. Agora, sou crítico às Federações, muito porque elas vieram, também, para driblar os efeitos da cláusula de desempenho sobre partidos menores. No entanto, não há como negar que as Federações tenderão a agrupar partidos ideologicamente próximos, uma vez que a nova lei exige uma aliança política de quatro anos, sendo que cada município tem sua realidade política e grupos políticos diversos. 

As Federações têm tudo para ser um teste entre legendas para a constituição futura de um novo partido político, seja por meio de fusão ou incorporação. Além disso, o prazo mínimo de quatro anos para manutenção da Federação poderá assegurar uma maior correspondência entre voto e representação, pois partidos federados eleitos para uma legislatura deverão permanecer unidos até o seu fim.

Já que 2022 chegou, a formação de frentes federadas já está em curso. Segundo informações da imprensa, PV, PCdoB, PSB, PT e Rede dialogam de um lado; de outro, o Cidadania flerta com PSDB e MDB. De qualquer forma podemos considerar as Federações como fruto de um debate da reforma política no Congresso Nacional, mas longe ainda da reforma política ideal. Todavia, as eleições desse ano contarão com um elemento inédito na democracia brasileira. E não será o voto impresso!

 

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