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A constante insegurança dos trabalhadores avulsos no Porto de Santos e nos portos do Brasil

Sandro Olímpio Kbsa - Trabalhador portuário

Sandro Kbsa

29/10/2021 - sexta às 16h47

O lobby empresarial é tão grande que após conseguirem editar uma lei, marco regulatório dos portos do Brasil, a lei 8630/93, onde houve todo um regramento de privatizações, arrendamentos de áreas portuárias, direito à vinculação de trabalhadores onde só atuava trabalhadores avulsos, criação de um órgão gestor de mão de obra, o OGMO, nas cidades portuárias, enfraquecendo assim as arrecadações e reduzindo a força dos sindicatos dos trabalhadores das diversas categorias de avulsos, principalmente da Estiva de Santos, conseguiram editar mais uma lei.
 
Em menos de dez anos, não satisfeitos, conseguiram editar a MP 595, que se tornou a lei 12.815 e fez a criação de dois portos em um só, privilegiando assim os chamados TUPs, terminais de uso privado, onde além de isenções de taxas alfandegárias, dando a eles a condição de contratação de mão de obra fora do sistema existente, causando assim uma desigualdade de competitividade entre os terminais privados do cais público e os terminais privados fora da área pública, onde é delimitado por uma linha imaginaria nos portos do Brasil, a qual é mexida pelo governo da forma que ele entender para beneficiar esse ou aquele operador.
 
Uma situação em que somente quem sofre são os trabalhadores que ficam sempre a mercê de um entendimento de leis que são editadas pelos patrões e enfiadas goela abaixo, sempre tirando os direitos dos trabalhadores.
 
Um exemplo é o vínculo que foi intitulado pelos trabalhadores avulsos do Porto de Santos, principalmente, como O VÍNCULO DO DESEMPREGO, onde o governo e os operadores levam a toda sociedade, através da mídia televisiva e redes sociais, a criação de novos empregos e benefícios, só que na verdade só trouxe o desemprego e a insegurança aos trabalhadores portuários e suas famílias, além de enfraquecer os comércios das cidades portuárias a partir da falta de trabalho para a maioria dos trabalhadores existentes que são os avulsos.
 
Esses grandes operadores, que fazem parte da Câmara dos Contêineres, começaram a partir de 2015 buscar o vínculo em suas operações, onde se deixava naquela época mais de 3.000 trabalhadores diretos sem rodízio com a mão de obra avulsa em seus terminais e vinculando cerca de apenas 300 trabalhadores nesses terminais. De lá pra cá, a situação só tem piorado para os trabalhadores, que agora têm como principal empregadores o Cais Público.
 
Essa situação pode se agravar ainda mais, não só com a insegurança da desestatização, como também por causa do novo PDZ, Plano de Zoneamento e Desenvolvimento do Porto, que tem em seu desenho inicial o fim das áreas públicas no Porto de Santos, privatizando toda área portuária onde iremos ter cerca de 15 operadores do cais público sem uma área para atracação de navios para desenvolver suas operações no Porto de Santos.
 
Essa insegurança que ronda os trabalhadores avulsos do Porto de Santos é uma constante que faz com que as categorias fiquem sempre em estado de alerta para uma possível mobilização e greve no Porto.
 
Esses operadores vêm lutando para manter uma área digna no Porto de Santos para continuarem com suas operações e os trabalhadores vêm defendendo essa condição, até porque, hoje, esses operadores vêm mantendo as requisições desses TRABALHADORES no Porto de Santos.
 
Já os grande operadores se previlegiam de um entendimento da lei 12.815 no seu artigo 40, errôneo por parte da Justiça, que lhes garantem o vínculo de 100% da mão de obra a bordo das embarcações, sendo que a lei tem em sua descrição a seguinte forma: Art. 40. O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos.
 
Como podem ver em sua descrição, o trabalho tem que se realizar por trabalhadores vinculados e trabalhadores avulsos.
 
A Justiça deu aos operadores a condição de vinculados ou avulsos um entendimento no mínimo estranho se formos buscar no dicionário da língua portuguesa o significado do "E" e do "OU".
 
E é dessa forma que seguem os trabalhadores avulsos nos portos do Brasil, uma insegurança constante, diante desses entendimentos judiciais, diante do grande lobby empresarial na política nacional, diante de governos que não garantem os direitos trabalhistas.
 
Há recurso no TST para que esse entendimento seja revisto e a categoria de ESTIVA segue com a esperança do retorno de sua mão de obra avulsa nesses terminais e que essa injustiça seja revista e solucionada por parte dos ministros do TST. 
 
Que seja mantida uma área aos operadores do cais público, para manter a dignidade dos trabalhadores avulsos.
 
Que não haja impacto negativo e retiradas de direitos dos trabalhadores com a desestatização portuária.
 
Que o governo tenha responsabilidade diante das decisões a serem tomadas e olhem para os trabalhadores em vez de mirar somente as polpuldas cifras empresariais e seus financiamentos de Campanhas Políticas.
 
Existem pais de famílias que sofrem o revés das mudanças e sofrem com decisões gananciosas onde o benefício não é para o povo, para o trabalhador e sim para uns poucos privilegiados.
 
Aos trabalhadores resta a fé, a união, a luta e a RESISTÊNCIA por dias melhores.

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