Paulo Ferraz Junior
Paulo Ferraz Junior - Advogado e professor universitário
14/09/2021 — terça-feira às 08h21
O assunto pode parecer filosófico, mas o tema é jurídico. Em 1672, o filósofo Richard Cumberland escreveu que “a promoção do bem-estar dos cidadãos é essencial para a busca de nossa felicidade”.
A Declaração, de 1776, diz, na sua segunda sentença:
“Nós declaramos que são evidentes as verdades de que todo homem é criado igual, que eles recebem do Criador certos direitos inalienáveis, entre eles, Vida, Liberdade e a busca da Felicidade”.
Pode-se dizer que é consenso que a função do Estado moderno é apenas uma, melhorar a vida das pessoas, e não para ser um Estado que dê lucro, tampouco para dar privilégios a determinadas categorias, ou seguimentos. A função de melhorar a vida das pessoas é concretizada criando condições para os indivíduos se desenvolverem, seja através de serviços que possam atender às necessidades de seus cidadãos, ou por meio de uma legislação que propicie o pleno desenvolvimento garantindo condições mínimas de vida digna.
O ex-senador da república, Cristovam Buarque, entende que “o papel do político é oferecer as condições sociais que facilitem a cada pessoa caminhar na busca de sua própria felicidade pessoal”.
Nas palavras de Mauro Motoryn, presidente do Movimento Mais Feliz:
“A felicidade do cidadão deveria ser a finalidade de qualquer política pública. Isso parece óbvio, mas não é”.
Sim O direito a felicidade não é algo fácil de ser protegido. Dentre os obstáculos, podemos destacar:
Como medir a felicidade dos cidadãos e a efetividade das reivindicações? Há um relógio que possa medir esses dados? Existe um limite que possa ser fixado, diferenciando a felicidade da infelicidade?
Talvez aí resida a grande dificuldade em garantir esse direito, afinal como dizer se esse direito está, ou não está sendo desrespeitado, se não é possível medi-lo? Mesmo que houvesse uma forma de medir a felicidade, a dificuldade iria residir em criar um marco que distinga a felicidade, da infelicidade.
Alguns equivocadamente procuram utilizar o PIB (Produto Interno Bruto) como um índice a ser seguido para medir a felicidade. Não existe relação entre esses dados e o bem-estar da população. Importante refletir se não seria possível um novo caminho, tendo por foco não índices econômicos, mas humanos, por meio de medidas que revelem benefícios para o ser humano, o seu bem-estar, a sua felicidade.
Essa ideia não é nova, países como a França já estão procurando elaborar um novo conceito que substitua o PIB, saindo do objetivo centrado na renda, a produção e o consumo para o Bem-Estar e a Felicidade.
A felicidade não se compra com dinheiro, mas ajuda em muito a sua conquista, entretanto sua falta é um fator de problemas, que implicam em infelicidade. Ao Estado cabe ser um facilitador da busca feita pelos seus cidadãos da felicidade, seja por meio de leis, direitos ou serviços. De outro lado o Estado pode ser um criador de infelicidade, como foram Hitler e Stalin, que através de seu autoritarismo empurraram seus cidadãos a escolhas equivocadas, e desastrosas. Outros mesmo sem guerra, ou holocaustos são causadores de infelicidade, por ação ou por omissão.
A Constituição Federal no cumprimento da função do Estado Moderno trás em vários artigos com deveres da administração pública para com seus cidadãos, no intuito de facilitar a busca da felicidade. Entre os diversos artigos que tratam do tema, os direitos sociais, previstos no artigo 6, são fundamentais para a busca da felicidade.
Assim determina o artigo 6:
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. “
Percebe-se que sem garantia destes direitos sociais, as pessoas têm menos possibilidade para ser felizes. De alguma forma, a sociedade começa a despertar para a ideia de que mais importante do que o PIB, é a felicidade.
Soma-se ao artigo 6 da Constituição Federal, o artigo 1, inciso III do mesmo diploma legal, que coloca a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. A dignidade humana surge com a função de tutelar autonomia do indivíduo em desenvolver suas potencialidades, e lutar por sua felicidade pessoal. O Estado não pode ser um obstáculo a conquista da felicidade dos cidadãos, ou mesmo um fator que contribua para que o indivíduo seja infeliz.
Problemas sociais graves, inflação na casa dos dois dígitos, gasolina, alimentação, dólar, desemprego tudo extremamente alto, violência urbana, discriminação, economia em baixa, perda de direitos trabalhistas, menos benefícios previdenciários é uma realidade brasileira.
O tempo passa, a vida passa, e a busca pela felicidade não para. Envelhecemos. Nesse contexto é de se perguntar a cada brasileiro: Somos felizes? Estamos no caminho certo? O Estado está cumprindo seu papel?
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