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Paulo Ferraz Junior

Bullying

Paulo Ferraz Junior - Advogado e professor universitário

14/08/2021 — sábado às 12h57

Bullying

Também chamada de intimidação sistemática pela Lei 13.185/13, é um tema que nem sempre é tratado com a atenção que merece, outras vezes menosprezado, é mais grave que se possa imaginar.

Segundo a Agência Senado, 69,7% dos jovens afirmam ter visto algum tipo de agressão dentro da escola, seja verbal ou física, e 43% dos entrevistados estiveram envolvidos em incidentes de bullying na internet.

Como já dito a situação é preocupante, necessitando da participação de todos, pais, mães, escolas para ao menos mitigar o problema.

Nesse sentido a Lei 9394/96 estabeleceu que todos os estabelecimentos de ensino têm a incumbência de promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática, no âmbito das escolas.

A Lei 13.185/13 institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, trazendo diversas definições sobre o assunto, sendo importante na tentativa de tornar as relações humanas harmônicas.

Muito embora a intimidação sistemática seja um problema complexo, que envolve questões culturais, históricas, talvez poderíamos solucioná-lo com uma medida simples, obrigando a todos cumprir com o dever de respeitar as diferenças. No entanto, percebe-se que a sociedade, que a cada dia se torna mais individualista, e competitiva, caminha no sentido oposto, criando outros monstros como o assédio moral e sexual, tornando as relações humanas mais agressivas, e perigosas.

A violência psicológica realizada pelos agentes, característica do bullying, causa sofrimento emocional, psicológico e físico, ocasionam diversos problemas à saúde mental, e muitas vezes nem mesmo as melhores terapias são capazes de curar.

Não é incomum que vítimas destas agressões se suicidem, ou mesmo, não aguentando a tortura a que são submetidas, se voltem contra seus agressores, na tentativa de colocar um fim no causador deste martírio.

Foi assim em Suzano alguns anos atrás, onde dois garotos invadiram uma escola e mataram 10 pessoas, ou no Colégio Estadual João Manoel Mondrone onde um estudante de 15 anos do ensino médio pegou uma arma e atirou nos colegas na pacata cidade de Medianeira, a 60 quilômetros de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná. No caso ocorrido no Paraná, segundo testemunhas, antes de atirar nos estudantes, o jovem de 15 anos pediu para que 5 do grupo dos 35 se retirassem, pois tinha alvos definidos e não queria ferir amigos.

Nos dois casos, em Suzano e no Paraná, as agressões verbais e físicas nos garotos eram constantes, e motivaram o ataque aos alunos.

Importante esclarecer que, muito embora o bullying, por si só não caracteriza crime, isso não significa que o agressor está livre de sanções.

As condutas que caracterizam a intimidação sistemática, previstas no artigo 2º da Lei 13.185/13, podem caracterizar crime contra a honra, instigação ao suicídio, ameaça, lesão corporal, e tentativa de homicídio, portanto passível de responsabilização penal, além de estar sujeito a ser também responsabilizado civilmente, e condenado a indenizar a vítima por danos morais.

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