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DIREITOS

Comerciários que sofreram assédio eleitoral em 2022 podem pleitear indenização de R$10 mil

Para o sócio e advogado do escritório LBS Advogados e Advogadas Felipe Vasconcellos, a decisão pode ter impacto decisivo nas eleições municipais de 2024

da Redação BS9

27/03/2024 - quarta às 09h00

Divulgação

Decisão do Juiz Antonio Umberto de Souza Júnior, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, confirmou que trabalhadores do setor de comércio e serviços que sofreram assédio eleitoral nas eleições de 2022 poderão pleitear junto aos respectivos empregadores uma multa no valor de R$ 10 mil.

O juiz julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pela LBS Advogadas e Advogados, representando a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs-CUT).

As eleições para a Presidência da República de 2022 foram marcadas por um número recorde de denúncias de assédio eleitoral perpetradas por empresários nos locais de trabalho. Segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), foram registradas 3.505 denúncias de assédio eleitoral naquele período.

Para sócio do escritório LBS Advogadas e Advogados Felipe Vasconcellos, o objetivo da Ação Civil Pública foi garantir, por meio de uma tutela coletiva abrangente, medidas para dissuadir as empresas de comércio do país, que estivessem adotando condutas em violação aos direitos fundamentais das trabalhadoras e dos trabalhadores.

"Buscou-se garantir que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) orientasse a categoria econômica que representa, para que evitasse ou cessasse práticas de assédio eleitoral, bem como para que garantisse o acesso dos dirigentes sindicais aos locais de trabalho, com o fim de esclarecer sobre as referidas práticas", ressalta Antonio.

No curso da ação, uniram-se como assistentes litisconsorciais a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), a Força Sindical (FS) e a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB).

A decisão e eleições municipais

Com essa decisão, "todo comerciário que tenha sofrido, individual ou grupalmente, qualquer constrangimento ao exercício dos direitos de participação política, em seu ambiente de trabalho por ato dos proprietários de empresas do ramo do comércio de bens, serviços e turismo – ou seus prepostos[...], poderá pleitear a multa de R$ 10.000,00".

Segundo Felipe Vasconcellos, a decisão pode ter impacto decisivo nas próximas eleições municipais. "No contexto de polarização política, a decisão fez-se necessária e urgente. Além disso, foi reconhecida a legitimidade das Centrais Sindicais para atuar na defesa dos direitos difusos e coletivos da classe trabalhadora em ações civis públicas", afirma.

O que é assédio eleitoral?

O sócio da LBS Advogadas e Advogados Antonio Megale explica que os arts. 299 e 301 do Código Eleitoral estabelecem como crime a coação ou o assédio para influenciar o voto:

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;

Pena – reclusão de até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

(...)

Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos.

Pena – reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

É ilegal, assim, qualquer tipo de coação para que o empregado vote em quem o empregador quiser, assim como também são ilegais as ameaças e as promessas de benefícios. Portanto, a empresa que ameaçar os empregados de demissão, que obrigar o funcionário a dizer seu voto, que coagir para que apoie determinado candidato, que oferecer algum benefício para votar em determinado candidato, cometerá assédio eleitoral.

Também é crime eleitoral veicular qualquer propaganda eleitoral em empresas, conforme dispõe a Resolução nº 23.610/19 do Tribunal Superior Eleitoral. Por exemplo, um empregador que obrigue o funcionário a usar uma camisa de propaganda eleitoral também cometerá assédio eleitoral.

Como denunciar casos de assédio nas eleições municipais de 2024

As denúncias podem ser feitas:

  • No sindicato da categoria;
  • Nos sites do MPT e do MPF;
  • Por meio do aplicativo Pardal, disponível tanto para Android quanto iOS.

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