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Saiba como vai funcionar a transferência automática de pensão alimentícia, o "Pix Pensão"

Nova legislação altera o Código de Processo Civil e permite que o repasse de valores fixados judicialmente ocorra de forma automática entre contas bancárias

Da Redação

Da Redação

04/08/2026 — terça-feira às 05h00

Saiba como vai funcionar a transferência automática de pensão alimentícia, o "Pix Pensão"

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Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Federal, a Lei nº 15.479 instituiu o pagamento de pensão alimentícia de forma automática entre contas bancárias, conhecido como "Pix Pensão". A medida altera o Código de Processo Civil (CPC) para permitir a transferência automática de valores relativos à pensão alimentícia, fixada em decisão judicial, diretamente entre contas mantidas em instituições financeiras, e entra em vigor em julho de 2027, um ano após a sua publicação.

 

O QUE MUDA COM A NOVA LEI?


Antes da alteração, o pagamento dependia exclusivamente da ação voluntária do devedor, seja via transferência manual, boleto ou desconto em folha de pagamento para assalariados. Com a nova regra, o valor mensal determinado pelo juiz pode ser debitado automaticamente da conta do devedor e creditado diretamente na conta da beneficiária ou do responsável legal.


A beneficiária não precisa abrir conta específica para o recebimento do "Pix Pensão", desde que a conta de destino seja de instituição financeira regulada pelo Banco Central do Brasil e esteja indicada no processo judicial. Ainda que em situações comuns o titular da conta possa cancelar um pix agendado, isso não é possível na situação de pagamento de pensão alimentícia.

 

Por se tratar de decisão judicial, o cancelamento ou alteração do pagamento só podem ser feitos mediante decisão judicial. O processo é operacionalizado eletronicamente por meio do sistema bancário, sob regulação do Banco Central do Brasil.

 

QUEM TEM DIREITO AO PAGAMENTO AUTOMÁTICO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA?

 

De acordo com as novas regras, têm direito de requerer, a qualquer momento do cumprimento da sentença, beneficiárias de pensão alimentícia fixada por decisão judicial, ou acordo homologado na Justiça, mães ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários de alimento, ou, ainda, pessoas que já possuam um título executivo judicial estabelecendo a obrigação alimentar.
 

O acesso ao serviço ocorre por meio do processo judicial em que a pensão foi definida. É necessário que a beneficiária, por meio de advogada, Defensoria Pública ou Ministério Público, solicite ao juiz da causa a aplicação da cobrança via transferência automática. Além disso, devem ser informados nos autos os dados bancários (agência, conta e chave Pix cadastrada) tanto de quem recebe quanto de quem deve pagar. A partir disso, o juiz expedirá a ordem eletrônica para que o sistema bancário realize o agendamento do débito recorrente, na data estabelecida para o pagamento.

 

SE O DEVEDOR NÃO TIVER SALDO?

 

A legislação prevê mecanismos de garantia para o cumprimento da obrigação. De acordo com a Lei, caso a conta informada não possua saldo suficiente no dia do vencimento, o sistema bancário aplicará a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor, em outras contas ou aplicações limitadas ao valor exato da parcela devida. Assim que houver saldo disponível nas contas do devedor, a quantia devida é retida e transferida para a beneficiária. O não pagamento continuará sujeito às sanções previstas na lei, como protesto em cartório, inscrição em cadastros de inadimplentes e prisão civil do devedor.

 

ONDE BUSCAR AUXÍLIO JURÍDICO GRATUITO

 

A Defensoria Pública dos estados e do Distrito Federal, ou os Núcleos de Prática Jurídica de faculdades de Direito, possuem atendimento voltado a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, mas esse não é o único critério. Há outras formas de acessar esse serviço gratuito. Para saber se você se enquadra nos critérios de defesa gratuita, procure a Defensoria Pública do seu estado ou Distrito Federal.

 

 Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

 

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