O decreto também substitui a regulamentação anterior, que estava em vigor desde 1990. - Divulgação
O Governo de São Paulo regulamentou o novo processo de promoção dos integrantes das carreiras da Polícia Civil. Publicado nesta terça-feira (28), o Decreto nº 70.771 estabelece critérios objetivos para a evolução funcional, que passará a ocorrer independentemente da existência de vagas, desde que o policial cumpra as condições previstas na legislação.
Na prática, o novo modelo substitui um sistema que condicionava a promoção à existência de vagas, tornando a progressão na carreira mais previsível, transparente e baseada no mérito do servidor. “Com a regulamentação, o Governo de São Paulo conclui a implantação do novo plano de carreira da Polícia Civil, substituindo um modelo de promoção vigente há mais de três décadas por um sistema baseado em mérito, desempenho, qualificação profissional e critérios objetivos”, avalia o secretário da Segurança Publica do estado, Osvaldo Nico Gonçalves.
A medida regulamenta a Lei nº 18.443, sancionada em abril deste ano, que instituiu o novo plano de carreira da Polícia Civil. O decreto também substitui a regulamentação anterior, que estava em vigor desde 1990.
Pelo novo modelo, a promoção representa a passagem do cargo do policial civil para a classe imediatamente superior. Para participar do processo, o servidor deverá ter pelo menos seis anos de efetivo exercício na classe em que está enquadrado, alcançar resultado satisfatório na avaliação de desempenho e concluir, com aproveitamento, o Curso Específico de Aperfeiçoamento (CEA).
Também será considerada a situação disciplinar do profissional. Não poderão participar policiais que tenham recebido advertência ou repreensão nos 12 meses anteriores à abertura do processo, ou multa ou suspensão nos 24 meses anteriores.
“Estamos estabelecendo um sistema mais objetivo, transparente e previsível para a evolução profissional dos policiais civis. A medida valoriza quem se dedica diariamente ao serviço público e oferece segurança jurídica para que cada servidor possa planejar sua trajetória dentro da instituição”, afirma Nico.
Processos de promoção duas vezes por ano
Outra novidade é que os processos de promoção passam a ocorrer em calendário fixo, nos meses de julho e dezembro, conferindo maior previsibilidade aos policiais civis e padronizando a evolução funcional.
A abertura de cada processo ocorrerá por meio de portaria do Conselho Superior da Polícia Civil, com a publicação da relação dos profissionais aptos, organizada por carreira e classe.
“A lista deverá apresentar informações como o tempo de exercício na classe, os resultados das avaliações de desempenho e a conclusão do curso de aperfeiçoamento. Os policiais poderão apresentar recurso administrativo ao Conselho da Polícia Civil antes da divulgação do resultado definitivo”, explica o delegado-geral da Polícia Civil, Artur Dian.
Após a publicação da lista final, o delegado-geral de Polícia terá até dez dias úteis para homologar as promoções. Os efeitos financeiros passarão a vigorar em 1º de agosto, nos processos realizados em julho, e em 1º de janeiro, para as promoções de dezembro.
A condução administrativa dos procedimentos ficará sob responsabilidade do Departamento de Administração e Planejamento (DAP) da Polícia Civil.
Avaliação anual de desempenho
Pela primeira vez, a promoção contará com um processo padronizado de avaliação anual de desempenho, com critérios objetivos e possibilidade de recurso administrativo.
O decreto também regulamenta a avaliação de desempenho, que será realizada anualmente e levará em consideração a natureza da função exercida pelo policial e o contexto operacional ou administrativo de sua unidade.
Entre os critérios estão a qualidade e a quantidade do trabalho executado, a assiduidade, a pontualidade e a eficiência no cumprimento das atribuições. A avaliação será realizada em duas fases: a primeira pela chefia imediata e a segunda pela autoridade superior.
O novo modelo amplia a transparência do processo ao estabelecer pontuação, justificativa obrigatória para avaliações insatisfatórias e direito de recurso ao Conselho Superior da Polícia Civil.
A pontuação irá de zero a 100 pontos, sendo considerado satisfatório o desempenho igual ou superior a 50 pontos. O policial deverá ser informado sobre o resultado e poderá recorrer ao Conselho da Polícia Civil. Eventuais avaliações abaixo da pontuação mínima deverão ser expressamente justificadas.
Os procedimentos, formulários, competências avaliadas e indicadores de desempenho serão detalhados em portaria do delegado-geral de Polícia.
Regras de transição
Nos processos de promoção previstos para julho e dezembro de 2026, será considerada uma avaliação única, referente ao desempenho dos policiais civis entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025.
O decreto também determina que o delegado-geral apresente, no prazo de 30 dias, um cronograma para a oferta imediata dos Cursos Específicos de Aperfeiçoamento aos profissionais que já tenham cumprido os demais requisitos para a promoção.
As novas regras também serão aplicadas aos policiais civis classificados na Superintendência da Polícia Técnico-Científica, com avaliações adaptadas às especificidades das atividades e da estrutura do órgão.
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