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JUSTIÇA

Fux é o terceiro a votar em nova sessão de julgamento de Bolsonaro

O tempo de pena será definido somente após a rodada de votação sobre a condenação ou absolvição. Em caso de condenação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado

Da Redação

Da Redação

10/09/2025 — quarta-feira às 04h21

Fux é o terceiro a votar em nova sessão de julgamento de Bolsonaro

Primeira Turma retoma trabalhos nesta quarta-feira - Fabio Rodrigues Pozzebom

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Fux é o terceiro a votar em nova sessão de julgamento de Bolsonaro
Fux é o terceiro a votar em nova sessão de julgamento de Bolsonaro

A sessão vai começar pelo voto de Luiz Fux, terceiro ministro a se manifestar no julgamento.

Até o momento, o placar está 2 votos a 0 pela condenação de Bolsonaro e seus aliados pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Exceto no caso de Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin, que reponde somente pelos três primeiros crimes. 

Os votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flavio Dino. Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votam na sequência de Fux. 

A maioria de votos pela condenação ou absolvição ocorrerá com três dos cinco votos do colegiado.

O tempo de pena será definido somente após a rodada de votação sobre a condenação ou absolvição. Em caso de condenação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado.

Também foram marcadas sessões para quinta (11) e sexta-feira (12), quando deve se encerrar o julgamento.

Prisão

A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automática. Somente após a análise dos recursos contra a condenação, a prisão será efetivada. 

Recursos

Em caso de condenação com um voto a favor da absolvição, Bolsonaro e os demais réus terão direito a mais um recurso para evitar a prisão. Com a publicação do acórdão com o eventual placar desfavorável, as defesas poderão apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que tem objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento. Em geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado. Os embargos são julgados pela própria Primeira Turma. 

Para conseguir que o caso seja julgado novamente e levado a plenário, os acusados precisam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2. Nesse caso, os embargos infringentes poderão ser protocolados contra a decisão.  

 

 

 

Agência Brasil

 

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