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NOVAS REGRAS

Lula sanciona com vetos projeto que muda regras para BPC

Trecho que excluía portadores de deficiências leves foi vetado

Robson de Castro

Robson de Castro

28/12/2024 — sábado às 17h10

Lula sanciona com vetos projeto que muda regras para BPC

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos o projeto de lei que muda as regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O despacho presidencial prevendo as mudanças foi publicado em edição extra do Diário Oficial, na noite desta sexta-feira (28).

 

O texto sancionado prevê biometria obrigatória para novos benefícios e atualização cadastral, no mínimo, a cada dois anos. Também determina a realização de cadastro biométrico para receber e manter aposentadoria e pensão. Atualmente a exigência é válida apenas para o BPC.

 

 

Vetos

Um dos vetos feitos pelo presidente, em relação ao texto enviado pelo Congresso Nacional, foi relativo ao artigo 6º, que limitava a concessão do benefício a pessoas que atestavam deficiências de graus médio ou grave. Com o veto, a concessão passa a abranger, também, aqueles que apresentam grau leve de deficiência. 

 

A justificativa do veto, apresentada pelo Planalto, diz que “a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefícios”.

 

A derrubada do veto já havia sido acertada no Senado, quando ocorreu a votação do projeto de lei que tratava do BPC. Por meio de um acordo, o governo se comprometeu a vetar o ponto do projeto, que havia sido incluído na Câmara.

 

Sob justificativa similar, foi vetado também o trecho que revogava regras para reinserção de beneficiários do programa Bolsa Família: "contraria o interesse público, uma vez que poderia suscitar insegurança jurídica em relação às regras de elegibilidade para reingressar no Programa Bolsa Família”, justificou o Planalto.

 

O benefício, no valor de um salário mínimo mensal, é um direito da pessoa com deficiência e do idoso com 65 anos de idade ou mais, se não tiver condição de se sustentar ou ser sustentado pela sua família.

 

“No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”, informa o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em seu site.

Agência Brasil

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