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JUSTIÇA ELEITORAL

Relator vota pela cassação e inelegibilidade de Carla Zambelli por abuso de poder político

Deputada federal está sendo julgada no TRE-SP em ação que apura divulgação de informações inverídicas sobre o processo eleitoral de 2022

Robson de Castro

Robson de Castro

15/12/2024 — domingo às 10h28

Relator vota pela cassação e inelegibilidade de Carla Zambelli por abuso de poder político

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Em sessão realizada nesta sexta (13), o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) José Antonio Encinas Manfré votou pela cassação do diploma e para tornar inelegível por oito anos a deputada federal Carla Zambelli (PL) pela prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. O magistrado, que é relator do caso, fez a leitura do voto durante julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta pela também deputada federal Sâmia Bomfim (Psol). Para o desembargador, Zambelli divulgou informações inverídicas sobre o processo eleitoral de 2022.

 

O presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, e os juízes Cotrim Guimarães e Claudio Langroiva acompanharam o relator. No entanto, o julgamento foi suspenso após pedido de vistas da juíza Maria Cláudia Bedotti. Normalmente, o desembargador presidente vota em caso de empate nos julgamentos, mas conforme o artigo 24, II, do Regimento Interno do TRE-SP, também compete ao presidente proferir votos nas ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições, perda de diploma ou mandato eletivo. Nesse momento, com quatro votos, o entendimento da Corte Eleitoral paulista, composta por 7 juízes, é pela cassação e inelegibilidade da deputada.

 

Em seu voto, o desembargador Encinas Manfré afirmou que a parlamentar fez publicações para provocar o descrédito do sistema eleitoral e a disseminação de fatos inverídicos, como uma falsa notícia de manipulação das urnas eletrônicas em Itapeva, no interior do estado, durante o pleito geral de 2022.

 

"Não é demasiado se reconhecer que as condutas da representada alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral. Portanto, realidades justificadoras da cassação do diploma de deputada federal e da declaração de inelegibilidade, sanções a ela impostas por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, em conformidade ao artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990", argumentou.

 

Durante a leitura do voto, o magistrado ainda citou algumas publicações feitas nas redes da parlamentar em 2022, com ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao sistema eleitoral brasileiro. Segundo o desembargador, as veiculações não foram mera transposição de notícias, mas configuraram "abuso da liberdade de expressão e ato de evidente má-fé".

 

Além da juíza Maria Cláudia Bedotti, que pediu vistas, ainda votam os juízes Régis de Castilho e Rogério Cury.

 

Processo nº 0608556-41.2022.6.26.0000

 

Assista a sessão de julgamento no canal do TRE-SP no YouTube

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