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CNBB pede a parlamentares que mantenham veto à lei da saidinha

O veto presidencial vale apenas para detentos que já estão em regime semiaberto, mantendo proibida a saidinha para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

da Agência Brasil

da Agência Brasil

24/04/2024 — quarta-feira às 11h17

CNBB pede a parlamentares que mantenham veto à lei da saidinha

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A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou uma nota na qual pede ao Congresso Nacional que mantenha o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas.

O veto presidencial vale apenas para detentos que já estão em regime semiaberto, mantendo proibida a saidinha para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

A legislação atual permite aos presos no semiaberto, que já cumpriram um sexto do total da pena e que têm bom comportamento, que deixem o presídio por 5 dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

“A CNBB manifesta ao Congresso Nacional, em consonância com sua tradição explicitada na doutrina social da Igreja e com os objetivos do sistema penal brasileiro, que o veto parcial submetido aos parlamentares para avaliação seja mantido”, diz a nota divulgada na terça-feira (23) pela entidade.

Premissas da Igreja

A CNBB lembra que “a Doutrina Social da Igreja reconhece a legitimidade do Estado para infligir as penas proporcionais à gravidade dos delitos. Ao lado dessa dimensão, o sistema estatal deve favorecer a reinserção das pessoas condenadas e promover uma justiça reconciliadora”.

“A legislação brasileira tem as mesmas premissas de reinserção gradual de nossas irmãs e irmãos na sociedade. As saídas temporárias no decorrer do cumprimento da pena respondem a essas premissas”, diz a nota.

A mensagem da CNBB finaliza com uma citação do papa Francisco: “Nunca sufoquem a pequena chama de esperança. Reavivar esta pequena chama é dever de todos. Cabe a toda a sociedade alimentá-lo, fazer de forma que a penalidade não comprometa o direito à esperança, que sejam garantidas perspectivas de reconciliação e de reintegração. Enquanto os erros do passado são remediados, não se pode cancelar a esperança no futuro”.

Antes de ser sancionado pelo presidente da República, o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A parte da lei que foi vetada será reavaliada pelo Congresso, que poderá derrubar o veto do presidente.

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