Sexta, 6 de novembro de 2026

DólarR$ 5,51

EuroR$ 6,13

Santos

24ºC

ECONOMIA

Holding Familiar: modalidade de sucessão ajuda a administrar bens e evita desgastes familiares

De acordo com a advogada tributária e contabilista Mayra Saitta, este tipo de holding também ajuda a reduzir carga tributária sucessória

da Redação BS9

da Redação BS9

16/04/2024 — terça-feira às 21h01

Holding Familiar: modalidade de sucessão ajuda a administrar bens e evita desgastes familiares

whatsapp image 2024 04 08 at 165829 - Freepik

Sepultar um ente querido traz a dor da perda e, geralmente também, muitas dores de cabeça - os arranjos do velório, que na maioria dos casos é feito de última hora, além da distribuição de bens do falecido, que pode acabar gerando desgastes emocionais entre os membros da família. Uma das soluções para isso é investir em uma Holding Familiar.

Segundo a advogada tributária e contabilista Mayra Saitta, o objetivo da Holding Familiar é proteger os ativos familiares (sejam terrenos, imóveis, bens menores, entre outros) já conquistados contra dívidas futuras e das demais hipóteses de perda de patrimônio. E, além disso, reduzir a carga tributária na sucessão e planejar regras de gestão corporativa dos herdeiros.

Este tipo de holding é Pessoa Jurídica - portanto, uma empresa - que administra os patrimônios da família de forma profissional e eficiente e ajuda a organizar o processo de sucessão, ou seja, quem recebe o quê. Nesse processo, cada familiar se torna um “sócio”, portanto, dono de uma parte na holding. Ela é uma alternativa ao tradicional inventário, que em alguns casos pode levar anos para ser concluído.

“No inventário existem custos de ITCMD [Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação], custas judiciais e de cartório, sem contar a briga entre os herdeiros. A Holding é uma opção do possuidor do patrimônio, ainda pessoa física em vida, de organizar os bens de forma a repassá-los a seus herdeiros, sem custos ou impostos”, afirma a advogada tributária e contabilista Mayra Saitta. 

Impostos

Toda entidade jurídica está sujeita a impostos, e este também é o caso da holding familiar. No caso dela, há dois principais: o Imposto de Renda, que incide sobre os lucros da holding (incluindo aluguéis e investimentos), e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), aplicado na transferência de bens e direitos, seja por herança ou por doação.

No entanto, existem algumas vantagens tributárias na holding familiar, como a isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), redução na base de cálculo do imposto sobre heranças e doações (ITCMD) e, ainda, uma redução do Imposto de Renda (IR) sobre o rendimento dos aluguéis.

“Uma questão que se destaca bastante quando se opta pela criação de uma holding patrimonial é que a receita gerada em uma administração jurídica de imóveis sofre tributos menores que as cobradas de pessoas físicas”, explica a especialista. 
 

Leia Mais

ver todos

Chuvas permanecem intensas no Sul e aumentam no Sudeste e Centro-Oeste

MEIO AMBIENTE

Chuvas permanecem intensas no Sul e aumentam no Sudeste e Centro-Oeste

São Paulo gera 19,3, mil empregos com carteira assinada em setembro

ECONÓMIA

São Paulo gera 19,3, mil empregos com carteira assinada em setembro

Dupla Sena celebra 25 anos com prêmio estimado em R$ 11,3 milhões

CAIXA ECONÔMICA

Dupla Sena celebra 25 anos com prêmio estimado em R$ 11,3 milhões

2
Entre em nosso grupo