Sexta, 6 de novembro de 2026

DólarR$ 5,51

EuroR$ 6,14

Santos

25ºC

INFORMAÇÃO

Presidente Lula veta parcialmente projeto que acaba com saída temporária de presos

Para Octavio Rolim, do escritório Octavio Rolim Advogados Associados, o fim das saidinhas significa uma punição ao bom comportamento do detento e um possível risco à sociedade

da Redação BS9 - Victor Persico

da Redação BS9 - Victor Persico

12/04/2024 — sexta-feira às 21h01

Presidente Lula veta parcialmente projeto que acaba com saída temporária de presos

6b41a6cc449a5fac47c3a6026bc12064 - Reprodução

O presidente Lula (PT) vetou parcialmente o projeto de lei aprovado pelo Congresso que restringe a saída temporária de presos nesta quinta-feira (11). Com isso, as 'saidinhas' de detentos sob regime semiaberto para visitas a familiares em datas comemorativas, trabalhar e estudar estão mantidas. No entanto, os parlamentares ainda podem vetar ou acatar o veto presidencial. 

A proposta aprovada pelo Congresso impede saidinhas para condenados por crimes com violência ou grave ameaça e proíbe a liberação de detentos para datas comemorativas - foi permitida, apenas, a saída temporária para estudo e trabalho fora do cárcere. Além disso, o detento é obrigado a passar por exame criminológico para progressão de regime (o que não era imposto pela lei, somente por decisão judicial).

Com a decisão do presidente Lula,  presos sob o regime semiaberto podem deixar a prisão temporariamente em datas comemorativas, para trabalho e estudo. O presidente, no entanto, manteve a proibição das saidinhas de condenados por crimes violentos ou grave ameaça, além dos crimes hediondos. Segue parte do texto, também, a obrigação do exame criminológico.

O advogado criminalista Octavio Rolim, do escritório Octavio Rolim Advogados Associados, explica que não são todos os presos que recebem o benefício da saída temporária.

“A saída temporária é um direito conquistado pela pessoa que está cumprindo a pena e um mecanismo do Estado para testar se ela está apta para voltar ao convívio com a sociedade. Isso exige o cumprimento de alguns requisitos: Estar em regime semiaberto, ou seja, presos em regime fechado não podem deixar o cárcere; bom comportamento e, também o lapso temporal, ou seja, ter cumprido um determinado tempo de acordo com a pena para que possa progredir de regime, e somente então será analisado se ele pode receber o benefício”, explica. 

Os parlamentares ainda podem acatar ou vetar a decisão de Lula caso, em 30 dias, Câmara e Senado convoquem uma sessão para julgar os vetos do presidente. Até lá, o texto sancionado segue em vigor, e assim deverá permanecer caso a sessão não seja convocada. 

Para o advogado, o fim das saídas temporárias poderia ser danoso não apenas para quem está aguardando o benefício. 

“Seria interessante revisar as regras para obtenção da saída temporária, e não tirar esse direito. Acabar com essas saídas de vez por conta de alguns casos de reincidência seria punir não só quem está seguindo as regras na prisão, mas a própria sociedade. O indivíduo ficaria preso durante tanto tempo e, repentinamente, estaria de volta às ruas. Talvez isso seja muito mais perigoso sob a perspectiva social”, afirma Rolim. 
 

Leia Mais

ver todos

Chuvas permanecem intensas no Sul e aumentam no Sudeste e Centro-Oeste

MEIO AMBIENTE

Chuvas permanecem intensas no Sul e aumentam no Sudeste e Centro-Oeste

São Paulo gera 19,3, mil empregos com carteira assinada em setembro

ECONÓMIA

São Paulo gera 19,3, mil empregos com carteira assinada em setembro

Dupla Sena celebra 25 anos com prêmio estimado em R$ 11,3 milhões

CAIXA ECONÔMICA

Dupla Sena celebra 25 anos com prêmio estimado em R$ 11,3 milhões

2
Entre em nosso grupo