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Fazenda publica regras para empresas de auditoria de apostas on-line

Segundo as regras, não haverá limite de laboratórios habilitados no país. Caberá à recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda a certificação das empresas de auditoria de jogos eletrônicos

Da Agência Brasil

Da Agência Brasil

27/02/2024 — terça-feira às 06h13

Fazenda publica regras para empresas de auditoria de apostas on-line

Executivos não poderão ter contato com companhias de apostas - Foto: Joédson Alves

As empresas de auditoria de apostas on-line precisarão ter três anos de experiência comprovada e não poderão receber contato das companhias que organizam os jogos. As regras constam de portaria publicada nesta segunda-feira (26) pelo Ministério da Fazenda com a regulamentação das normas para os “laboratórios de auditoria”.

Segundo as regras, não haverá limite de laboratórios habilitados no país. Caberá à recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda a certificação das empresas de auditoria de jogos eletrônicos. O órgão avaliará tanto a infraestrutura tecnológica como o cumprimento das obrigações jurídicas, fiscais e trabalhistas.

A exigências de três anos mínimos de monitoramento de apostas on-line beneficiará empresas estrangeiras que auditam apostas on-line em outros países. A portaria também veda que os profissionais dos laboratórios de auditoria trabalhem para as empresas de apostas autorizadas a operar no Brasil por até 12 meses.

“O responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante da equipe responsável pelas avaliações para certificação da conformidade dos sistemas de apostas, dos estúdios de jogo ao vivo e dos jogos on-line não poderão ser contratados pelas pessoas jurídicas interessadas na obtenção de outorga para exploração comercial de apostas de quota fixa ou pelos operadores autorizados, nos doze meses posteriores à avaliação”, destaca a portaria no artigo 9.

A portaria obriga, no artigo 7, a empresa auditora a assinar uma declaração de que não mantém relações e não depende de quaisquer outras empresas, entidades privadas ou organismos que tenham interesse nos resultados das avaliações de apostas virtuais.

Esse é o primeiro passo para a regulamentação do mercado de apostas on-line, reguladas pela Lei 14.190, aprovada pelo Congresso no fim do ano passado e sancionada em 29 de dezembro. Nas próximas semanas, outras portarias serão publicadas.

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