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MEI precisa declarar Imposto de Renda? Especialista tira dúvidas

Microempreendedores devem realizar, anualmente, a Declaração do Imposto de Renda MEI; segundoo contabilista Rodrigo Morgado, da Quadri Contabilidade, o não-pagamento pode acarretar multa

da Redação BS9

da Redação BS9

22/02/2024 — quinta-feira às 09h43

MEI precisa declarar Imposto de Renda? Especialista tira dúvidas

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A resposta para a pergunta do título é, sim, o MEI (Microempreendedor Individual), assim como todo profissional que arrecada dinheiro com seu trabalho, precisa declarar sua renda anualmente pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), caso atinja o valor de rendimento tributário anual superior a R$28.559,70. No entanto, o MEI também precisa prestar outro tipo de conta, como Pessoa Jurídica: além do pagamento mensal do DAS-MEI, anualmente, ele deve fazer a Declaração de Imposto de Renda MEI.

A sigla é comprida: DASN-Simei, ou Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual - MEI. Microempreendedores têm até 31 de maio do ano-calendário seguinte à geração dos tributos previstos no Simei para fazer essa declaração. Ela consiste em uma prestação de contas à Receita Federal para informar o faturamento bruto do ano anterior. Por exemplo: se você abriu o MEI em janeiro deste ano, vai declarar sua arrecadação de todo o ano em 2025. 

De acordo com o contabilista Rodrigo Morgado, da Quadri Contabilidade, a declaração da DASN-SIMEI é obrigatória e, caso não seja feita, é passível de multa.

“Por determinação do Governo Federal, ela precisa ser entregue mesmo que o microempreendedor não registre nenhum faturamento no ano ou até mesmo se ele quiser dar baixa no MEI. Se não pagar, está sujeito a uma multa de no mínimo R$ 50,00. A vantagem é que, caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa é reduzida em 50%”, explica o especialista. 

Existe outra vantagem: uma fração do valor bruto é isento de tributação, a depender do tipo de atividade executada. Por exemplo: o setor de Serviços, no geral, recebe uma isenção de 32% da receita bruta anual; Transporte de passageiros: 16%, e comércio, transporte de cargas e indústrias, 8%. 

O contabilista reforça: “Caso não entregue de forma alguma a declaração, o declarante pode perder benefícios, como auxílio-maternidade, aposentadoria, além de ser impedido de pagar o DAS e, possivelmente, ficar inadimplente na Receita”. 

Como fazer a declaração?

O próprio empreendedor pode fazê-la de forma simples por meio do Portal do Empreendedor, do Governo Federal. Ao clicar na página “Já sou MEI”, ele é levado para outra página repleta de opções, entre elas, “Declaração Anual de Faturamento”. Em seguida, basta clicar em “Entregar Declaração Anual de Faturamento” e inserir o CNPJ e caracteres de segurança.

Na sequência, ele deve selecionar o ano-base e a indicação da receita bruta - nessa parte, basta apontar a área à qual está vinculado e indicar “0” nas lacunas restantes. O portal irá pedir, em seguida, para indicar se houve admissão de colaboradores. Depois, um resumo das “DAS” (documento pago mensalmente), com extratos de todas as que foram pagas durante o ano-base. Por fim, basta clicar em “transmitir” e receber o comprovante em formato PDF.

“É importante estar atento ao calendário, seja do pagamento mensal do DAS ou do Imposto de Renda MEI. Deixar de pagar pode implicar em juros e dívidas que podem comprometer o orçamento do negócio, principalmente se não forem quitados logo. Para não ficar no prejuízo, fazer um planejamento é essencial”, aconselha Morgado.
 

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