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Especialista explica como regularizar pendências no Simples Nacional

De acordo com a advogada tributária e contabilista Mayra Saitta, a exclusão afeta tanto microempreendedores individuais (MEIs) como qualquer empresa do Simples Nacional

da Redação BS9

da Redação BS9

26/01/2024 — sexta-feira às 21h01

Especialista explica como regularizar pendências no Simples Nacional

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Se você recebeu um Termo de Exclusão (TE) do Simples Nacional e Simei, saiba que nem tudo está perdido: é possível regularizar sua condição e fazer uma nova solicitação até o dia 31 de janeiro. Caso não cumpra o prazo, deve esperar até janeiro de 2025, ficando fora do regime até lá - e, até a data, todas as pendências apontadas no relatório apresentado após a solicitação devem ser regularizadas. 

De acordo com a advogada tributária e contabilista Mayra Saitta, a exclusão afeta tanto microempreendedores individuais (MEIs) como qualquer empresa do Simples Nacional.

“O MEI é um braço da tributação Simples Nacional. Entre os tipos de empresa englobados pelo regime, estão sociedade, sociedade limitada unipessoal, empresário individual, entre outros. A diferença é que o MEI, hoje, pode faturar até R$ 81 mil anual, e uma empresa do Simples Nacional pode faturar até R$ 4 milhões e 800 mil ao ano. Mas a exclusão cabe para ambas”, explica.

De acordo com Saitta, podem sofrer exclusão do Simples Nacional contribuintes com débitos de INSS, FGTS, Alvará, qualquer débito federal, estadual ou municipal que a empresa tenha. Por isso, a importância de manter todas as contas em dia. “E caso ele efetue o pagamento dentro do prazo (31/01), o retorno ao Simples é retroativo desde o dia 1º de janeiro, como se nunca tivesse sido excluído”, complementa.

Os termos foram emitidos pela Receita Federal entre julho e outubro do ano passado a contribuintes que tinham débitos com a Fazenda Nacional, e a partir de 1º de janeiro, foi efetuada a exclusão de optantes do Simples Nacional. Dentre estes, 373.891 eram MEI, um percentual de 94,97% dos TEs emitidos, segundo a Receita Federal. 

Posso contestar a exclusão?
Sim. De acordo com a Receita Federal, caso os débitos listados no Termo de Exclusão já tenham sido pagos ou parcelados no prazo de 30 dias, ou sejam indevidos, o contribuínte pode contestar a exclusão.

“Para isso, é preciso abrir um processo administrativo e anexar todos os pagamentos efetuados para fazer a comprovação”, conclui a especialista. 
 

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