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JUSTIÇA

STF confirma exclusão de políticos do programa de repatriação de bens

Programa concedeu anistia a crimes tributários e descontos para regularizar recursos não declarados mantidos por brasileiros no exterior, mas partido pediu exclusão dos agentes públicos

da Agência Brasil

da Agência Brasil

08/11/2023 — quarta-feira às 21h01

STF confirma exclusão de políticos do programa de repatriação de bens

Regra também atinge parentes em segundo grau dos agentes públicos - Marcello Casal Jr

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por 6 a 5, que detentores de cargos eletivos e funções públicas com poder de direção não podem participar de programas de repatriação de recursos no exterior. 

A regra, que atinge também parentes em segundo grau dos políticos, era questionada no Supremo pelo partido Solidariedade, após ter sido incluída pelo Congresso no Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Lei 13.254/2016).

O caso foi julgado no plenário virtual do Supremo, em que os ministros votam remotamente dentro de um prazo. A sessão de julgamentos foi encerrada às 23h59 de terça-feira (7). 

O programa, na prática, concedeu anistia a crimes tributários e descontos para regularizar recursos não declarados mantidos por brasileiros no exterior. Para o Solidariedade, excluir os políticos e seus familiares, bem como ocupante de cargos públicos de direção, violaria a isonomia tributária garantida pela Constituição.

Prevaleceu ao final o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, para quem a exceção do Congresso é constitucional e se justifica diante do regime jurídico mais rígido a que deve ser submetida toda Administração Pública. Ela foi acompanhada por Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, André Mendonça e Cármen Lúcia. 

Divergiu o ministro Gilmar Mendes, para quem o Supremo deveria rejeitar a ação, uma vez que o regime especial de regularização de ativos no exterior já concluiu sua vigência. Dessa maneira, a ação teria perdido o objeto, uma vez que o julgado não deve produzir efeitos imediatos. Seguram esse entendimento os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin. 

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